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Economia
Imposto de Renda

Tributação mínima do IR: planejamento fiscal pode reduzir taxação

Segundo especialista, contribuintes devem ajustar planejamento fiscal e aplicações tributáveis; cuidado pode reduzir a taxação

Diario de Pernambuco

Publicado: 03/04/2026 às 17:00
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Atualizado: 03/04/2026 às 17:00

Segundo o economista-chefe da Pequod Investimentos, Diogo Almeida, o planejamento fiscal dos contribuintes pessoa física de alta renda é

Segundo o economista-chefe da Pequod Investimentos, Diogo Almeida, o planejamento fiscal dos contribuintes pessoa física de alta renda é "vital e urgente" (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)

Em vigor desde janeiro deste ano, a tributação mínima do IRPF de até 10% para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano e a taxação de dividendos são mudanças que ainda estão passando despercebidas para a maioria dos contribuintes de alta renda, segundo especialistas. A orientação é que esses contribuintes ajustem o planejamento fiscal e as aplicações tributáveis para reduzir a taxação.

Segundo o economista-chefe da Pequod Investimentos, Diogo Almeida, o planejamento fiscal dos contribuintes pessoa física de alta renda é “vital e urgente”. Segundo ele, essa adaptação é essencial diante da reforma tributária, focada na renda.

De acordo com Almeida, a escolha dos produtos que vão integrar a carteira de investimentos deve ser ainda mais criteriosa, em relação ao exigido pela legislação em vigor até o final de 2025. “Contrariando o que parece intuitivo à primeira vista, as aplicações tributáveis, a exemplo de ações, Tesouro Direto e fundos de renda fixa, multimercado e cambiais, podem ser uma excelente estratégia, pois geram créditos dedutíveis na declaração final”, explica..

“Nesse ambiente, aumentar a exposição a investimentos não tributáveis, como LCI, LCA, CRI, CRA e, em alguns casos, fundos imobiliários, não é, necessariamente, a melhor forma de conviver com o regime que passa a vigorar e preservar os ganhos da carteira”, acrescenta o economista.

Segundo o especialista, apesar das regras na taxação da renda só implicarem em mudanças no preenchimento da declaração de 2027 (ano-base 2026), essas medidas já estão em vigor desde janeiro passado. Diante disso, nessa etapa da reforma tributária, o IRPF já vem sendo cobrado. O economista chama atenção de quem ainda não antecipou essa transição em 2025.

Tributação mínima

A tributação anual mínima para pessoas físicas de alta renda muda o conceito que orientava o planejamento fiscal até agora, o sistema tributário deixa de analisar cada investimento de forma isolada e passa a observar quanto imposto é efetivamente pago sobre o conjunto dos rendimentos ao longo do ano.

Caso o valor recolhido fique abaixo do piso definido pela legislação, o contribuinte terá de pagar a diferença no ajuste anual.

Pessoas físicas cuja renda anual ultrapasse R$ 600 mil entram no cálculo da tributação mínima, que cresce progressivamente até atingir a alíquota de 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão. O cálculo consolidado leva em conta tudo o que o contribuinte já recolheu durante o ano, permitindo compensações e evitando duplicidade de cobrança.

Outra mudança impacta investidores acostumados a receber dividendos sem incidência de imposto. A partir deste ano, para a pessoa física que recebe mais de R$ 50 mil em dividendos, em um mesmo mês e de uma mesma fonte pagadora, passa a existir retenção de 10% na fonte.

“É aí que entram as aplicações tributáveis. Ao gerar créditos, esses investimentos podem reduzir ou até eliminar o imposto na declaração final. Dependendo da composição da carteira, o investidor, mesmo tendo sofrido retenção na fonte, pode até receber restituição no ano seguinte”, enfatiza Almeida.

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