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Economia
REMUNERAÇÃO

Servidores da Alepe têm aumento de 6%, diz nova lei

Publicada no Diário oficial desta quinta (2), a Lei Nº 19.229, de 1º de abril de 2026, trata da remuneração dos servidores da Alepe

Diario de Pernambuco

Publicado: 02/04/2026 às 10:19

Fachada da Alepe/Arquivo/DP

Fachada da Alepe (Arquivo/DP)

Os servidores da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) foram beneficiados com uma nova lei que reajuste em 6% os subsídios e vencimentos-base.

Publicada no Diário oficial desta quinta (2), a Lei Nº 19.229, de 1º de abril de 2026, trata da remuneração dos servidores da Alepe.

A norma foi promulgada e assinada pelo presidente do Legislativo estadual, deputado Álvaro Porto (MDB).

O artigo 1º diz: “Ficam reajustados em 6% (seis por cento) os valores dos subsídios e vencimentos-base dos cargos efetivos, bem como dos vencimentos-base e das representações dos cargos comissionados, das funções gratificadas e das gratificações no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco”

Ainda segundo a nova lei, o reajuste contempla os servidores efetivos aposentados da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e pensionistas.

O artigo 2 aponta que “As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco”

A lei entrou em vigor na data da publicação. Ou seja, nesta quinta (2). Os efeitos financeiros, no entanto, são retroativos.

Câmara do Recife

Em março deste ano, entrou em vigor o reajuste salarial para os servidores com cargos comissionados da Câmara Municipal do Recife. Com a promulgação, salários podem chegar a mais de R$ 27 mil.

A Lei Municipal nº 19.493/2026, assinada pelo presidente da Casa, Romerinho Jatobá (PSB), pulicada no Diário Oficial do Município, no sábado (21), e deve beneficiar também o quadro de pessoal efetivo.

Sendo mais de 90% dos trabalhadores da Câmara do Recife, os cargos comissionados deverão ter um aumento menor do quê em 2025, quando a decisão da Câmara aprovou o reajuste de 10%.

A nova legislação define índices diferenciados para gratificações e vencimentos básicos:

  • 7% de aumento remuneração dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo e do Quadro de Pessoal Comissionado
  •  7% de aumento aplicado sobre a remuneração de cargos efetivos, servidores inativos e pensões especiais
  •  7% de aumento para incidente sobre as Comissões Técnicas Administrativas e as Encarregaturas (funções gratificadas);
  • 12% de aumento aplicado especificamente sobre a Gratificação de Representação (referente à Lei nº 16.011/95).

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