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VORCARO

Vorcaro acionou Justiça de Pernambuco para esconder notícias negativas antes do escândalo no Banco Master

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, investigado no escândalo do Banco Master, brigou na Justiça de Pernambuco, de 2021 a 2024, para esconder links no Google que o associavam a supostas irregularidades

Jorge Cosme

Publicado: 18/03/2026 às 16:44

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro./Foto: Divulgação/Lide

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro. (Foto: Divulgação/Lide)

Figura central no escândalo do Banco Master, o ex-banqueiro Daniel Vorcaro travou uma disputa no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), de 2021 a 2024, para que o Google removesse notícias que o associavam a irregularidades financeiras. Alvo da Polícia Federal (PF), ele está preso preventivamente desde o início do mês, suspeito de comandar um esquema que teria fraudado R$ 12 bilhões com carteiras falsas de crédito.

Para propor a ação no Tribunal pernambucano, Daniel Vorcaro, de 42 anos, e o pai, Henrique Moura Vorcaro, de 64, informaram morar em um flat em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. Nos autos, aos quais o Diario de Pernambuco teve acesso, o endereço indicado aparece com imprecisões no CEP e no nome da rua.

O pedido para remover os links no Google foi feito à Justiça em 5 de abril de 2021. Os conteúdos negativos – classificados pelos Vorcaro como “fantasiosas notícias” – já os associavam a investigações e processos administrativos ligados ao mercado financeiro. À época, o Banco Master ainda se chamava Banco Máxima, do qual Daniel Vorcaro era diretor.

Nove dias após entrar com a ação, o banqueiro conseguiu uma decisão liminar favorável. As informações sobre as supostas irregularidades ficaram fora do ar até 2024, quando a decisão de primeira instância foi revertida pelo TJPE.

Conteúdos negativos

Ao todo, os Vorcaro pediam a retirada de 37 links dos resultados de busca. Entre eles, estavam páginas hospedadas nos sites do Governo Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Também havia reportagens sobre acordo milionário da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia ligada ao Ministério da Fazenda, para encerrar um procedimento administrativo que apurava irregularidades na emissão de debêntures. Pelo acordo, Daniel Vorcaro pagou R$ 250 mil.

No site da Câmara, os Vorcaro pediam a desindexação de um link sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigava irregularidades envolvendo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) entre 2003 e 2015. A página divulgava que um deputado federal requereu a convocação de Henrique Vorcaro para depor enquanto diretor da Multipar Empreendimentos e Participações Ltda.

A ação se estendia ainda a links que exibiam apenas as empresas e os processos judiciais dos Vorcaro. No pleito, eles dizem que têm imagens "sérias, honradas e comprometidas no mundo corporativo". "Tais conteúdos falsos e noticiosos têm causado prejuízo familiar, moral, emocional e financeiro", registra a ação, assinada pelo advogado Alexandre Alves dos Santos.

Nos autos, o advogado alegou que os conteúdos violavam a honra e a privacidade da família e invocou o chamado “direito ao esquecimento”. Segundo a defesa, a medida não impediria o acesso às páginas, apenas sua exibição no Google.

“Distorção da realidade”

O pedido do banqueiro foi acolhido pelo juiz Robinson José de Albuquerque Lima, da 7ª Vara Cível da Capital, do TJPE. A decisão liminar é de 14 de abril de 2021.

"Neste momento processual, a incontinente retirada das informações ofensivas contra a dignidade e nome do postulante, que sequer foi indiciado, da ferramenta de buscas provida pelo sítio eletrônico da empresa ré, haja vista que tais acusações carregam consigo pechas e máculas quase que indeléveis, periclitando sobremaneira não só os brios e a hombridade, como o padrão remuneratório e o sustento do acusado", escreveu o magistrado.

Ao recorrer no mês seguinte, a Google Brasil alegou não ter responsabilidade por conteúdo produzido por terceiros. A empresa também destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia pacificado que os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar de seu sistema os resultados derivados da busca de determinados termos ou expressões.

No processo, a Google Brasil mencionou que Daniel Vorcaro e o pai não apontavam quais conteúdos seriam ofensivos e quais notícias seriam falsas. "É evidente que a remoção dos resultados de busca, na forma pretendida nesta demanda, é uma tentativa de distorção da realidade, feita em prejuízo direto da Google, dos interesses de terceiros e da liberdade de informação", assinalou.

A multinacional acrescentou: "Mostra-se imprescindível observar que o conteúdo impugnado guarda relação com processos judiciais e administrativos verdadeiros e públicos, sendo que as informações foram divulgadas pelo próprio órgão regulador e judiciário". Sobre o direito ao esquecimento, a contestação declara que o princípio não é amparado pela Constituição Federal e, ainda que fosse, "não cabe ao provedor de pesquisa a sua implementação".

Multas e sentença

Nos meses seguintes, a defesa dos Vorcaro afirmou reiteradamente que o Google não havia cumprido a liminar e os links seguiam sendo exibidos na busca. Atendendo aos pedidos, o juiz elevou a multa diária de R$ 4 mil para R$ 10 mil, depois para R$ 20 mil e, por fim, determinou o bloqueio de R$ 1,256 milhão das contas do Google.

"Essa renitência infundada e acintosa não pode ser tolerada, sob pena de se propagar desprestígio ao Poder Judiciário e se perpetuar o prejuízo que a parte autora vem sofrendo", escreve o advogado Alexandre Alves dos Santos em um dos requerimentos.

"Considerando que a majoração das astreintes [multas diárias] não vêm se mostrando eficaz e aptas a convencer o réu acerca da autoridade das decisões deste Poder Judicante, resta então adotar outras condutas a fim de se garantir a efetividade da tutela específica", escreveu o juiz em 1º de julho daquele ano ao bloquear o valor milionário.

Após o bloqueio financeiro, em 15 de julho, a Google Brasil informou "que deu imediato cumprimento à obrigado imposta, procedendo com a desindexação das 37 URLs objeto dos autos". Finalmente, em 17 de junho de 2022, o juiz assinou sentença sobre o caso, confirmando a liminar que havia concedido.

Sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco. - Arquivo/TJPE
Sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco. (crédito: Arquivo/TJPE)

"Assemelha-se a censura"

A Google Brasil apresentou apelação ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) após a derrota na primeira instância. "A pretensão ao esquecimento é uma tentativa absolutamente equivocada de reescrever a história", diz a multinacional no recurso. "A restrição do acesso a esse conteúdo, assemelha-se a censura e, portanto, é ato que atenta diretamente contra essa garantia constitucional".

A companhia também destrincha as 37 URLs alvo da petição para sustentar que os conteúdos são "perfeitamente lícitos". O acórdão da 4ª Câmara Cível, publicado em março de 2024, aceitou o recurso da Google Brasil e reformou a sentença. Como a liminar foi concedida ainda em abril de 2021, isso significa que os Vorcaro conseguiram manter os links inacessíveis pelo buscador por quase três anos.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Humberto Vasconcelos, diz que os autores da ação pediram desindexação de "links que façam referência a notícias que alegam ferir o direito a privacidade dos requerentes, no entanto, o que há nos links dos autos são informações de interesse público sobre processos, empresas, operações policiais, etc".

Para o desembargador, os Vorcaro estarem sendo investigados não configura "fato desabonador da honra". "São fatos públicos que efetivamente ocorreram, segundo as notícias divulgados à época", escreve no voto.

Ele continua: "Não há uma notícia difamatória sequer nos links colacionados ao feito pois o fato de se relacionar o nome dos apelados em sites como o Jusbrasil, por exemplo, não é mácula alguma que não a demonstração de que o nome dos apelados está relacionado a algum processo e só".

O desembargador também determinou o cancelamento da multa imposta ao Google e condenou o banqueiro e o pai ao pagamento das despesas e custas processuais. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais desembargadores. Sem recurso da defesa dos Vorcaro, o processo transitou em julgado em 22 de abril de 2024.

Vorcaro morava no Recife, diz defesa

Ao Diario de Pernambuco, o advogado Alexandre Alves dos Santos diz que Daniel Vorcaro morava no Recife à época, conforme consta no processo. “Você pode residir em mais de um local. Na época que me contatou, ele morava em Boa Viagem. Até encontrei ele em um shopping para conversar sobre o processo", afirma o advogado, que conta ter sido apresentado ao empresário por um “amigo de confiança” e que esse foi o único processo em que o representou.

Alexandre destaca que Vorcaro não tinha a mesma visibilidade de agora, o conhecendo apenas como um empresário bem-sucedido interessado em retirar links que “o associavam a fatos pretéritos”.

Sobre não ter apresentado recursos após o acórdão, o advogado diz que o interesse de Vorcaro com o processo “esfriou”. “Ele estava preocupado com outras coisas. O último contato que tive com ele foi na época da sentença de primeiro grau”.

A reportagem também entrou em contato com o escritório representante da Google Brasil, que preferiu não se pronunciar.

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