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Pequenos empresários têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União

Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitando o limite máximo de até 70% do valor total da dívida para MEI e pequenos negócios, sempre limitado ao valor principal do débito

Diario de Pernambuco

Publicado: 22/01/2026 às 21:46

Dinheiro, Real Moeda brasileira/José Cruz/Agência Brasil

Dinheiro, Real Moeda brasileira (José Cruz/Agência Brasil)

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para regularizar dívidas inscritas com a dívida ativa da União sob condições especiais. A oportunidade de renegociação inclui descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, prazos ampliados de parcelamento conforme situação da dívida e capacidade de pagamento com o contribuinte, desde que a negociação seja realizada pelo portal Regularize e a primeira parcela seja paga até o último dia útil do mês da adesão.

Modalidades e benefícios

O edital prevê diferentes modalidades de transação tributária, incluindo a transação conforme a capacidade de pagamento, a transação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor — aplicada a débitos de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEI — e a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Na modalidade baseada na capacidade de pagamento, o próprio sistema da PGFN classifica automaticamente o contribuinte nas categorias A, B, C ou D, levando em consideração dados econômicos e financeiros. Essa classificação influencia diretamente os benefícios concedidos. Contribuintes classificados como A ou B têm acesso à entrada facilitada, enquanto aqueles enquadrados como C ou D podem contar, além da entrada facilitada, com prazos maiores para pagamento e descontos sobre juros, multas e encargos legais. Caso o contribuinte não concorde com a classificação atribuída, é possível solicitar a revisão diretamente no portal Regularize.

Entre os principais benefícios previstos no edital estão a possibilidade de entrada correspondente a 6% do valor total da dívida, parcelada em até 12 vezes, ou, em alguns casos, a dispensa total da entrada, com pagamento do valor devido em até seis parcelas mensais e consecutivas. O saldo restante pode ser parcelado em até 114 meses para a maioria dos contribuintes e em até 133 meses para MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas.

Para os microempreendedores individuais, o valor mínimo das parcelas é de R$ 25, enquanto para os demais contribuintes o valor mínimo é de R$ 100. Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitando o limite máximo de até 70% do valor total da dívida para MEI e pequenos negócios, sempre limitado ao valor principal do débito.

Alertas

Após a confirmação da negociação, é obrigatório o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão. O não pagamento resulta no indeferimento automático do acordo. Além disso, a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, ou o descumprimento de obrigações previstas no edital resulta na perda de todos os benefícios concedidos, na retomada da cobrança integral do débito e na impossibilidade de firmar nova transação com a PGFN pelo prazo de dois anos.

 

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