INSS 2026: Benefícios acima do mínimo sobem 3,9%; veja como ficam os valores
Aposentadorias e pensões concedidas a partir de fevereiro de 2025 terão correção proporcional; veja os percentuais
Estadão Conteúdo e Diario de Pernambuco
Publicado: 12/01/2026 às 11:45
Sede do INSS, em Brasília (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda editaram portaria conjunta formalizando o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), considerando a variação de 3,90% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2025. Dessa forma, com o reajuste, o teto dos benefícios do INSS passará de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55.
"O salário de benefício e o salário de contribuição, a partir de 1º de janeiro de 2026, não poderão ser inferiores a R$ 1.621,00 nem superiores a R$ 8.475,55", diz trecho do documento.
O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (12), também atualiza valores de outros benefícios como pagamentos a pescadores e seringueiros, além das pensões especiais para vítimas da síndrome da talidomida e pessoas atingidas pela hanseníase.
Beneficiários que recebem até um salário mínimo
Para os beneficiários que recebem o valor de um salário mínimo, o reajuste é automático e acompanha a atualização do piso nacional. Nesse caso, o novo valor do salário mínimo, de R$ 1.621, está em vigor desde 1º de janeiro.
Beneficiários que recebem acima de um salário mínimo
Além disso, a correção de 3,9% será aplicada integralmente apenas aos segurados que já recebiam o benefício em 1º de janeiro de 2025.
Já para os segurados que passaram a aposentadoria ou pensão a partir de fevereiro de 2025, o aumento será proporcional ao número de meses pagos, já que não houve a incidência de 12 meses completos de reajuste. Dessa forma, quanto mais recente for a data de concessão do pagamento, menor será o índice aplicado no reajuste.
Veja abaixo os percentuais:
- Janeiro: 3,90%
- Fevereiro: 3,90%
- Março: 2,38%
- Abril: 1,86%
- Maio: 1,38%
- Junho: 1,02%
- Julho: 0,79%
- Agosto: 0,58%
- Setembro: 0,79%
- Outubro: 0,27%
- Novembro: 0,24%
- Dezembro: 0,21%