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Aposentadoria

INSS: Lula sanciona lei que proíbe desconto automático em benefícios

A nova lei, sancionada pelo presidente Lula, foi publicada ainda prevê ressarcimento de beneficiários lesados por fraudes ou abuso

Diario de Pernambuco

Publicado: 07/01/2026 às 08:14

18.12.2025 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante entrevista coletiva à imprensa. Palácio do Planalto. Brasília (DF) - Brasil/Foto: Ricardo Stuckert / PR

18.12.2025 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante entrevista coletiva à imprensa. Palácio do Planalto. Brasília (DF) - Brasil (Foto: Ricardo Stuckert / PR)

A lei que proíbe descontos automáticos em aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (7). Sancionada pelo presidente Lula, a nova legislação estabelece ainda uma busca ativa por beneficiários que foram lesados após descontos indevidos, assim como ressarcimento de pessoas prejudicadas por situações afins.

Ainda de acordo com a medida, as entidades associativas que lesarem os aposentados ou pensionistas deverão restituir o valor integral aos prejudicados no período de um mês.

"A entidade associativa, a instituição financeira ou a sociedade de arrendamento mercantil que realizem desconto indevido de mensalidade associativa ou referente a pagamento de crédito consignado em benefício administrado pelo INSS serão obrigadas a restituir o valor integral atualizado ao beneficiário em até 30 (trinta) dias, contados da notificação da irregularidade ainda não comunicada ou da decisão administrativa definitiva que venha a reconhecer o desconto como indevido", diz um trecho do documento.

Principais alterações

De acordo com a nova legislação, a Justiça vai determinar o bloqueio imediato de bens (tais como imóveis, carros, contas bancárias, empresas) de alguém que está sendo investigado ou que já é réu em um processo criminal.

"Art. 1º Ficam sujeitos a sequestro os bens do investigado ou acusado por infração penal:

I - de que resulte prejuízo, direto ou indireto, para a Fazenda Pública;

II - contra a administração pública;

III - contra a fé pública;

IV - que envolva descontos indevidos em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)." (NR)

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