Lula sanciona lei que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil
Mudança na tabela beneficia 15 milhões de brasileiros e teve aprovação unânime na Câmara e no Senado
Publicado: 26/11/2025 às 10:54
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante a cerimônia de abertura da COP30 (Ricardo Stuckert / PR)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (26), a lei que eleva o limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para salários de até R$ 5 mil por mês. As novas regras já valerão para a declaração de 2026, referente aos rendimentos de 2025. O texto também prevê abatimentos para quem recebe até R$ 7.350 mensais, com teto de renda para o benefício.
A mudança alcançará 15 milhões de contribuintes, segundo projeções oficiais. Desse universo, 10 milhões sairão da lista de pagadores do tributo e 5 milhões pagarão menos imposto a partir do próximo ciclo de declarações.
Para evitar perda de arrecadação, a lei cria um novo modelo de tributação sobre rendas superiores a R$ 600 mil ao ano, faixa que reúne cerca de 140 mil brasileiros. A cobrança será progressiva, com alíquota máxima limitada a 10% sobre os ganhos anuais, sem alterar a situação de quem já recolhe esse percentual ou mais. Com isso, o governo afirma que não haverá efeito extra nas contas públicas, sem necessidade de cortes orçamentários ou redução de serviços essenciais.
O texto não inclui no novo cálculo itens como lucro na venda de bens (ganho de capital), heranças, doações, rendimentos acumulados, além de remunerações legalmente isentas, como poupança, aplicações não tributáveis, aposentadorias por doença grave, indenizações e benefícios assistenciais.
A legislação ainda estabelece travas de proteção tributária, impedindo que a carga somada entre imposto pago pela empresa e pelo contribuinte supere limites definidos para setores financeiros e demais atividades econômicas. Caso o teto seja extrapolado, o contribuinte poderá ter parte do valor devolvido por meio de restituição no acerto anual.
A proposta que originou a nova lei foi enviada ao Legislativo em março e passou a tramitar no Parlamento a partir de então. O texto entrou formalmente no Congresso em março, após ser protocolado também em março nas Casas, e recebeu aval unânime na Câmara e no Senado, sendo aprovado sem votos contrários.
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