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Impostos

Governo do estado reduz em até 80% imposto sobre doação de imóveis e outros bens

Com publicação da Lei Complementar nº 563 no Diário Oficial, na última terça-feira (1º), alíquota do imposto cai para 1% e 2%

Diario de Pernambuco

Publicado: 03/07/2025 às 20:13

Até então, os bens avaliados entre R$ 300 mil e R$ 400 mil estavam sujeitos à alíquota de 6%/Foto: Gerinaldo Neto/Divulgação

Até então, os bens avaliados entre R$ 300 mil e R$ 400 mil estavam sujeitos à alíquota de 6% (Foto: Gerinaldo Neto/Divulgação)

O Governo de Pernambuco publicou no Diário Oficial, na última terça-feira (1º), a Lei Complementar nº 563, que reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD) para 1% e 2%. A medida faz parte de um novo pacote fiscal para estimular a regularização de bens, como imóveis.

O benefício reduz temporariamente o pagamento do imposto em até 80% e consta no capítulo III da Lei Complementar nº 563. Segundo a matéria, o imposto estadual sobre bens transferidos e avaliados em até R$ 317.412,45 será de 1%. Já para valores acima desse montante, a alíquota estipulada é de 2%. Com isso, o contribuinte também poderá escolher entre o pagamento do imposto à vista, com desconto adicional de 10%, ou em até 10 parcelas mensais e sucessivas.

O advogado Amadeu Mendonça, especialista em Negócios Imobiliários e sócio do escritório Tizei Mendonça Advogados Associados, explica como a medida vai incentivar a regularização de bens. “O ICD, também denominado ITCMD, costuma ser um entrave financeiro significativo em processos de inventário ou doações. Com a redução temporária das alíquotas e a possibilidade de parcelamento, há uma janela estratégica para famílias e herdeiros colocarem sua situação fiscal em dia”.

O que é o ICD?

O ICD ou o ITCMD é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens (móveis ou imóveis) ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação.

Além de imóveis, também estão condicionados à tributação outros bens, como veículos, embarcações, animais, objetos de arte, jóias, contas bancárias e aplicações financeiras, assim como cotas de sociedade e ações.

Antes da medida, os bens avaliados entre R$ 300 mil e R$ 400 mil estavam sujeitos à alíquota de 6%. Acima desses valores, costumam ser tributados em 8% - limite máximo fixado pelo Senado Federal através da Resolução nº 9/1992. “A redução do ICD representa uma oportunidade estratégica para realizar o planejamento patrimonial com economia, além de permitir a regularização de bens de alto valor”, destaca Amadeu.

Por exemplo, um imóvel avaliado em R$ 1 milhão, pagaria R$ 80 mil de ICD em Pernambuco, por conta da alíquota de 8%. Com o benefício, esse custo fica em 20 mil (2%), uma economia efetiva de R$ 60 mil, ou 75%.

Pacote também inclui outros tributos

A iniciativa do governo estadual faz parte da nova edição do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), que também traz benefícios para devedores do ICMS e do IPVA, com isenção ou redução de multas e juros. A última edição do programa foi em 2023, com efeitos até o primeiro quadrimestre de 2024.

A adesão ao benefício está condicionada à solicitação do lançamento do imposto junto à Secretaria da Fazenda de Pernambuco até 30 de dezembro de 2025. Em caso de descumprimento dos prazos, voltam a valer as alíquotas regulares previstas na legislação estadual.

 

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