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Impostos

Imposto sobre doação de imóveis e outros bens poderá ser pago com mais de 80% de desconto no estado

Alíquota do imposto cairá para 1% e 2%, de acordo com Projeto de Lei Complementar aprovado na Alepe

Diario de Pernambuco

Publicado: 18/06/2025 às 16:59

Segundo o texto aprovado na Alepe, o imposto estadual sobre bens transferidos e avaliados em até R$ 317.412,45 será de 1%/Foto: Gerinaldo Neto/Divulgação

Segundo o texto aprovado na Alepe, o imposto estadual sobre bens transferidos e avaliados em até R$ 317.412,45 será de 1% (Foto: Gerinaldo Neto/Divulgação)

O Governo de Pernambuco lançou um novo pacote fiscal para estimular a regularização de bens, como imóveis, com a redução temporária do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD). O Projeto de Lei Complementar 3005/25 foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) na última segunda-feira (16) e aguarda publicação no Diário Oficial para entrar em vigor. Com isso, a alíquota do ICD cairá para 1% e 2%, benefício temporariamente válido até 30 de dezembro

Segundo o texto aprovado na Alepe, o imposto estadual sobre bens transferidos e avaliados em até R$ 317.412,45 será de 1%. Acima desse valor, a alíquota estipulada é de 2%. Com isso, o contribuinte poderá optar por pagar o imposto à vista com desconto adicional de 10% ou em até 10 parcelas mensais e sucessivas.

“O ICD, também denominado ITCMD, costuma ser um entrave financeiro significativo em processos de inventário ou doações. Com a redução temporária das alíquotas e a possibilidade de parcelamento, há uma janela estratégica para famílias e herdeiros colocarem sua situação fiscal em dia”, explica o advogado Amadeu Mendonça, especialista em Negócios Imobiliários e sócio do escritório Tizei Mendonça Advogados Associados.

O ICD ou o ITCMD é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens (móveis ou imóveis) ou direitos como herança, em virtude da morte do antigo proprietário ou como doação. Além de imóveis, também sofrem a tributação outros bens, como veículos, embarcações, animais, objetos de arte, jóias, contas bancárias e aplicações financeiras, assim como cotas de sociedade e ações.

Atualmente, bens avaliados entre R$ 300 mil e R$ 400 mil seguem a alíquota de 6%. Valores acima disso, são tributados em 8% - limite máximo fixado pelo Senado Federal através da Resolução nº 9/1992.

“A redução do ICD é uma oportunidade bastante vantajosa. Com esse benefício, há possibilidade de se regularizar a situação do bem com um desconto que pode ultrapassar os 80%”, destaca o advogado.

Por exemplo, um imóvel avaliado em R$ 800 mil, pagaria R$ 64 mil de ICD em Pernambuco, com a alíquota de 8%. Com a novidade, o valor cairá para 16 mil (2%), uma economia de R$ 48 mil.

Pacote inclui outros tributos

A proposta do governo estadual integra uma nova edição do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), que também prevê benefícios para devedores do ICMS e do IPVA, com isenção ou redução de multas e juros. A última edição do programa foi em 2023, que vigorou até o primeiro quadrimestre de 2024.

A adesão ao benefício está condicionada à solicitação do lançamento do imposto junto à Secretaria da Fazenda de Pernambuco até 30 de dezembro de 2025. Em caso de descumprimento dos prazos, voltam a valer as alíquotas regulares previstas na legislação estadual.

Os critérios e procedimentos para adesão ao programa, no entanto, serão detalhados por meio de regulamentação complementar, a ser publicada pela Secretaria da Fazenda após a sanção da lei.


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