Um ex-funcionário do supermercado Baratão da Carne venceu uma disputa trabalhista contra a rede após a Justiça constatar abuso sistemático. Em julho de 2026, o juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou que a empresa pagasse 594 horas-extras em dobro, além de multas e R$ 10 mil em indenização por danos morais.
O trabalhador havia denunciado uma escala de nove dias seguidos sem descanso, alimentação estragada. E a proibição de se sentar durante os turnos — tudo comprovado por folhas de ponto e depoimentos de colegas no tribunal. A condenação reconheceu que a empresa descumpriu o contrato original, assinado em 2021 para uma escala de 6 por 1 como operador de caixa e empacotador.
Escalas ilegais e condições extremas de trabalho
Entre janeiro e outubro de 2025, o funcionário trabalhou sistematicamente em escalas de sete, oito e até nove dias consecutivos, conforme comprovado pelos registros de ponto. O juiz constatou que a empresa adotava essas escalas, todas fora do que estava previsto no contrato original.
Além das jornadas ilegais, o trabalhador enfrentou condições que violaram sua dignidade, de acordo com a Justiça. Os panos usados para recolher carnes e outros produtos alimentícios eram os mesmos utilizados na limpeza dos caixas de pagamento e das demais áreas da loja.
Supervisores proibiam os funcionários de se sentarem durante os turnos com a justificativa de que “sentar não pega bem aos olhos dos donos”, conforme registrado no relatório judicial. O refeitório era bloqueado aos domingos, obrigando os trabalhadores a almoçarem no chão e nos corredores do supermercado.
Alimentação inadequada gerou problemas de saúde
A alimentação oferecida pela empresa tinha mau cheiro ou estava visivelmente estragada com frequência. Segundo testemunhas ouvidas no processo, o tipo de refeição variava: enquanto alguns recebiam alimentos impróprios, os açougueiros recebiam outro tipo de refeição. As testemunhas confirmaram que a comida tinha aspecto estranho e mau cheiro, o que reforçou a gravidade das condições de insalubridade denunciadas.
Cálculo das verbas rescisórias e valores devidos
O período de cálculo das verbas rescisórias abrange julho de 2021 a março de 2026. Além das 594 horas-extras em dobro, a condenação inclui o pagamento do 13º salário, aviso prévio e férias. Além do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com contribuição de 8% e multa de 40%.
Defesa da empresa e resultado final
A Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda., responsável pela marca Baratão da Carne, negou todas as acusações durante o processo. A empresa argumentou que nunca adotou a escala 9 por 1 e que os documentos apresentados eram falsos, pedindo a rejeição de todos os pedidos do trabalhador.
O magistrado, porém, fundamentou a decisão na comprovação das violações e na prática reiterada de aplicar escalas ilegais, além de declarar a rescisão indireta do contrato. A empresa foi condenada a atualizar a carteira de trabalho do empregado e a arcar com as custas judiciais e os honorários dos advogados.










