O Senado aprovou na última quarta-feira (14) a PEC que acaba com a escala 6×1 em todo o Brasil. O texto permite que sindicatos e empresas ajustem os horários, inclusive a forma de distribuir as folgas em situações pontuais, por meio de negociação coletiva.
A negociação tem um limite: o direito a dois dias de descanso e a redução progressiva da jornada seguem o cronograma fixado pela própria emenda. Nenhum acordo entre patrões e empregados pode adiar essas datas.
O que entra na mesa de negociação
Enquanto o teto de 42 horas semanais estiver em vigor, convenções coletivas podem permitir jornadas acima de oito horas diárias, desde que os dois dias de repouso continuem garantidos. Também será possível compensar folgas ao longo do mês, mas com uma condição clara.
A média deve ser de dois dias de descanso por semana, sem deixar nenhuma semana sem folga. Também podem ser negociadas jornadas reduzidas e trocas de horário. Sem acordo, valem as regras já previstas na Constituição.
Prazos que independem de acordo
A contagem começa com a publicação da emenda. Dois meses depois, a jornada máxima cai para 42 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado, de preferência um deles aos domingos. Um ano depois, o teto diminui ainda mais, para 40 horas semanais e oito horas por dia.
Se a emenda for publicada em novembro de 2026, a primeira etapa começa em janeiro de 2027, e a segunda, em janeiro de 2028. Não é preciso esperar a data-base da categoria para a mudança valer: quando os dois primeiros meses se encerrarem, cláusulas de convenções que contrariem a emenda perderão efeito automaticamente.
Impacto no salário do trabalhador
A redução da jornada não permite reduzir o contracheque, inclusive de quem ganha o piso da própria categoria. A garantia vale para todos os níveis salariais atingidos pela mudança. Quem já cumpre 40 horas semanais ou menos não terá redução adicional da jornada, mas terá assegurado o direito aos dois dias de descanso por semana. Esse detalhe diferencia quem já tem carga horária menor de quem passará a ter mais tempo de folga garantido por lei.










