Um auxiliar de cozinha foi demitido por justa causa após consumir bebida alcoólica durante um evento corporativo em Salvador. O trabalhador recorreu à Justiça para tentar reverter a penalidade, mas a decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
Segundo o processo, o funcionário trabalhava na área externa do salão e era responsável por uma fritadeira. Durante o evento, ele teria ingerido whisky e apresentado sinais de embriaguez, além de passar a interagir com convidados.
Bebida durante o trabalho
De acordo com uma testemunha que trabalhava como garçom no evento, o auxiliar se serviu de whisky em um copo plástico enquanto estava próximo à mesa de bebidas. Ao longo da festa, teria começado a apresentar alterações no comportamento e a errar o preparo dos pastéis.
Outro funcionário comunicou o problema à encarregada, que determinou que o auxiliar deixasse o local. Ele teria se recusado inicialmente, alegando que a festa ainda não havia terminado.
Diante da situação, um carro da empresa foi acionado para levá-lo para casa. A dona da festa também teria reclamado do comportamento do trabalhador, que dançava e abraçava convidados no salão.
Justiça manteve a demissão
O auxiliar negou ter consumido álcool ou estar embriagado durante o expediente. Na análise do caso, porém, a Justiça considerou que os depoimentos apresentados eram suficientes para confirmar a ocorrência dos fatos.
O relator do recurso, desembargador Cláudio Kelsch, destacou que a testemunha afirmou ter visto o trabalhador ingerindo whisky enquanto exercia suas funções. O depoimento também descreveu os sinais de embriaguez e a mudança de comportamento durante o evento.
A decisão considerou ainda o risco envolvido na atividade exercida pelo funcionário. Ele operava uma fritadeira e utilizava instrumentos de trabalho enquanto, segundo as provas analisadas, apresentava sinais de embriaguez.
O relator ressaltou que a ausência de teste do bafômetro não impedia o reconhecimento da falta grave, já que outros elementos de prova foram considerados suficientes. Os demais desembargadores acompanharam o entendimento, mantendo a decisão que confirmou a demissão por justa causa.










