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Piso molhado em supermercado provoca queda de cliente; acidente pode gerar indenização? Confira os exemplos

Por Milton Filho
13/10/2026
Piso molhado supermercado provoca queda

Foto: Antonius Natan/Pexels

Uma consumidora que caiu em um supermercado receberá indenização da loja por danos físicos e morais. A 14ª Vara Cível de Brasília reconheceu que o estabelecimento falhou ao manter o piso molhado sem avisar os clientes sobre o risco.

O acidente ocorreu em 21 de maio de 2022, quando a mulher escorregou em uma área úmida e deslocou a patela do joelho. Os bombeiros a retiraram do local, e exames comprovaram a necessidade de cirurgia para reparar os ligamentos lesionados. Desde então, ela não conseguiu retomar seu trabalho como diarista.

Responsabilidade do supermercado: o que diz a lei

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O Código de Defesa do Consumidor estabelece que lojas e shoppings respondem por acidentes dentro de suas dependências, independentemente de culpa comprovada. É o que juristas chamam de responsabilidade objetiva. O juiz confirmou que o supermercado descumpriu essa obrigação ao manter superfícies molhadas sem sinalização adequada.

Testemunhas afirmaram que a área estava úmida e sem proteção. A defesa do estabelecimento argumentou que a vítima agiu com falta de atenção, mas o tribunal não acolheu essa versão. Também rejeitou as promessas do supermercado de auxílio financeiro para cobrir despesas médicas, que a loja não cumpriu.

Quanto o supermercado terá de pagar

O tribunal fixou indenizações por diferentes danos, e a consumidora receberá R$ 805 pelas despesas médicas já realizadas e R$ 4.320 pelo período de recuperação estimado após a cirurgia. Pelos meses em que ficou impossibilitada de trabalhar, recebeu R$ 49.680 por lucros cessantes.

A sentença também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais. O estabelecimento deve arcar integralmente com a cirurgia, orçada em R$ 21 mil, e custear todos os tratamentos pós-operatórios necessários, mediante apresentação de comprovantes. O supermercado pode recorrer da sentença, e o processo está registrado sob o número 0734455-72.2023.8.07.0001.

Se um supermercado me machuca, tenho direito a indenização mesmo que eu tenha tido culpa?

Em casos assim, tudo depende do grau da sua culpa, e se você sofreu um acidente dentro do supermercado (como escorregar em piso molhado). Caso a loja não tenha sinalizado o perigo adequadamente, você tem direito a ser indenizado mesmo que tivesse sido um pouco desatento. A lei presume que a loja é responsável por manter o ambiente seguro.

Porém, se você agir com negligência grave — como correr de forma irresponsável ou ignorar sinalizações claras de perigo — a loja pode conseguir se defender. No caso da consumidora que caiu no supermercado Tavares, o juiz rejeitou o argumento da loja sobre “falta de atenção” porque não havia sinalização adequada do risco, uma obrigação do estabelecimento.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Milton Filho

Milton Filho

Jornalista, sergipano e coautor do livro 'Memórias do Esporte Clube Vitória: a história rubro-negra contada por seus personagens'

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