Eleitoras e eleitores que seguirem até a seção de votação neste domingo (4) com som ligado, buzinando ou tocando o jingle de algum candidato podem responder por crime eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina lembra que há um horário-limite para esse tipo de movimentação nas ruas durante a campanha, incluindo carreatas, passeatas, caminhadas e carros de som.
Esse tipo de atividade de campanha nas ruas precisa parar até as 22h do sábado anterior ao dia da votação. No domingo de votação, quem usa alto-falante ou participa de carreata comete infração eleitoral, não importa qual seja a intenção do motorista.
A regra serve para separar o período de campanha ativa do momento da votação, quando a disputa deve ficar fora dos arredores das urnas. Quem desrespeitar esse limite pode responder por crime eleitoral, com as consequências previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no Código Eleitoral.
O que vale para comícios e carros de som fixos
Comícios e aparelhagem de som fixa têm prazo parecido, mas há uma exceção para o encerramento da campanha. A regra geral exige a parada às 24h da quinta-feira anterior ao pleito.
Já o comício que marca o encerramento da campanha tem uma tolerância extra e pode seguir até duas horas depois do limite, estendendo-se pela madrugada de sexta-feira. Fora dessa exceção, qualquer aparelhagem de som fixa usada depois do prazo também é tratada como irregularidade pela Justiça Eleitoral.
Rádio, TV e internet têm prazos próprios
A propaganda paga em rádio e televisão é vedada em qualquer período. Nesses veículos, só o horário eleitoral gratuito, definido em lei, autoriza a veiculação. No primeiro turno, esse horário termina na quinta-feira anterior à eleição; no segundo turno, o limite é a sexta-feira.
Das 48 horas anteriores até 24 horas depois da votação, nenhuma propaganda política pode ir ao ar em rádio ou TV, nem mesmo a gratuita. Na internet, a circulação paga ou impulsionada de conteúdo eleitoral também é proibida desde 48h antes até 24h depois do pleito, mesmo que a contratação tenha sido feita em outro momento.
No caso de conteúdos sintéticos criados com inteligência artificial, a proibição começa 72 horas antes da votação e só termina 24 horas depois de encerrado o pleito.
Material impresso e o que acontece após o pleito
Folders, panfletos, folhetos, volantes e adesivos podem ser distribuídos até as 22h do sábado anterior à eleição. Espalhar santinhos na véspera ou no dia da votação, perto das seções ou nas vias próximas, é considerado propaganda irregular e crime eleitoral.
Bandeiras móveis e windbanners seguem o mesmo horário de corte nas ruas, encerrando a circulação às 22h do sábado que antecede o pleito. Depois da eleição, qualquer material afixado precisa ser retirado em até 30 dias.
Armas e munição também entram na fiscalização
Colecionadores, atiradores e caçadores não podem transportar armas nem munições em nenhum ponto do território nacional durante o período eleitoral mais sensível. A proibição vale nas 24 horas que antecedem a votação, no próprio dia e nas 24 horas seguintes ao fechamento das urnas.
Quem descumprir essa restrição é preso em flagrante, sem distinção de porte ou finalidade declarada da arma. A medida busca reduzir riscos de violência justamente no intervalo em que mais eleitores circulam nas ruas para votar.
Por isso, não se deve levar som alto, participar de carreata nem circular com carro de música de campanha no trajeto até a seção neste sábado. Quem tiver dúvida sobre um caso específico pode buscar orientação na Justiça Eleitoral antes de sair de casa.










