A Justiça deu ganho de causa a apresentadora Ana Hickmann na ação que ela enfrentava como ré, movida por Josy Cavalcanti Galvão Bueno, mulher que hoje é casada com o irmão de seu ex-marido, Alexandre Correa. A disputa começou em agosto de 2025 e teve desfecho em primeira instância no dia 16 de setembro de 2026, com sentença da juíza Joanna Terra Sampaio dos Santos, titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do JEC Central – Vergueiro.
De acordo com Josy, ela teria repassado uma quantia de R$ 400 mil à Hickmann Serviços, empresa de Ana, em 2022, valor que até hoje não teria sido pago de volta. Ela também sustentava que, após realizar cobranças pela dívida, passou a ser acusada de agiotagem e usura. A notícia-crime apresentada contra ela foi arquivada pelo Ministério Público.
O que pesou na decisão
Para a magistrada, procurar a polícia e provocar a abertura de um inquérito não configura, por si só, ato ilegal. Trata-se do exercício do direito de petição, ao qual qualquer cidadão pode recorrer diante de uma suspeita.
A indenização só seria devida se ficasse provado que a apresentadora agiu de má-fé e sabia que a outra parte era inocente, e os autos não confirmaram essa conduta. A sentença considerou decisivo o contrato de empréstimo firmado entre as duas partes, que previa juros acima do limite permitido por lei.
Por conta disso, a juíza considerou legítima a preocupação levada às autoridades. Por isso, o arquivamento do inquérito contra Josy não significa, segundo a juíza, que Ana tenha cometido qualquer ilícito ao procurar a delegacia.
Pedido de indenização de Ana é negado
A vitória não foi completa para Hickmann, e ela havia apresentado um pedido contraposto para obter indenização por declarações públicas feitas por Josy sobre o caso, mas a juíza rejeitou o pleito.
Na avaliação da magistrada, as falas da parte contrária estavam dentro do direito de crítica de quem cobra uma dívida não paga. Com isso, os pedidos de Josy pelo valor de R$ 51 mil em danos morais foram integralmente indeferidos, e nenhuma das partes deve indenização à outra no processo.










