Casas fechadas, prédios vazios e terrenos sem uso em Vitória, no Espírito Santo, podem ser incorporados ao patrimônio municipal se os proprietários abandonarem completamente esses bens. Isso porque uma regulamentação recente autoriza o município a abrir processo para incorporar ao patrimônio da cidade imóveis sem conservação e sem qualquer sinal de que os donos pretendam voltar a usá-los.
Moradia popular, recuperação de prédios para uso habitacional, instalação de equipamentos públicos e projetos de revitalização urbana estão entre os destinos possíveis para esses espaços depois de confirmada a transferência. A iniciativa integra o Programa de Reabilitação da Área Central, o ReAC, criado para repovoar e recuperar o Centro histórico da capital capixaba.
Porém, nem toda casa fechada ou lote vazio corre risco imediato. Identificação, notificação e chance de defesa são etapas obrigatórias antes da perda do imóvel. O processo pode se estender por mais de três anos, segundo apuração do Portal Tempo Novo.
O instrumento legal por trás da medida
O Decreto nº 27.034 regulamentou instrumentos para recuperar imóveis degradados e estimular a ocupação. Um deles é o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios, o PEUC, mecanismo que permite exigir destinação adequada a propriedades ociosas.
A Prefeitura pode elevar gradualmente a alíquota do IPTU quando o proprietário ignora as exigências feitas pelo Município. Esse é o chamado IPTU Progressivo no Tempo, aplicado enquanto o imóvel não cumprir sua função social. Fiscais municipais precisam reunir evidências de descuido prolongado e de falta de interesse do dono antes de qualquer providência.
Fiscais também avaliam mato alto, entulho, portas e janelas quebradas, pichações, problemas estruturais e riscos a vizinhos ou pedestres.
Notificações ignoradas pesam na análise
Avisos repetidos para limpar, reformar ou tornar o local seguro, ignorados pelo proprietário, pesam na análise do abandono. Cinco anos sem pagar o IPTU também podem indicar abandono, embora uma dívida tributária isolada não configure abandono por si só.
O conjunto da situação é o que orienta a decisão municipal, não um fator isolado. Reparos, uso contínuo do espaço ou qualquer sinal de interesse concreto pelo local afastam a hipótese de perda do bem, mesmo com débitos em aberto.
Direito de defesa antes da arrecadação
O Município abre um processo administrativo quando reúne indícios suficientes de abandono. Por correspondência ou meio eletrônico, o proprietário registrado é notificado e tem 30 dias para apresentar defesa. Caso não seja localizado após as tentativas, a Prefeitura pode recorrer a edital público.
Documentos, contestações às conclusões da fiscalização e demonstração de intenção de recuperar o imóvel podem ser apresentados nesse prazo. Comprovado o abandono, o Município decreta a arrecadação provisória e passa a exercer a posse do bem. A perda, porém, ainda não é definitiva: o proprietário tem mais três anos para manifestar interesse e tomar providências para recuperar ou retomar o imóvel.
Nesse período, ele também pode ter de ressarcir gastos públicos com limpeza, conservação ou segurança do local. Se os três anos transcorrerem sem providências, a transferência se torna definitiva e o imóvel passa permanentemente ao patrimônio municipal.
Metas do programa para o Centro da cidade
O ReAC pretende atrair até 27,5 mil novos moradores e mais de R$ 6 bilhões em investimentos para a região central de Vitória. A Prefeitura estima viabilizar entre 8 mil e 11 mil moradias na área por meio do programa.
Os imóveis arrecadados por abandono se somam a outros instrumentos do ReAC, como a Transferência do Potencial Construtivo e a criação de uma Zona Especial de Interesse Urbanístico. A Prefeitura pretende usar essas ferramentas para transformar terrenos ociosos em moradia e tentar reverter o esvaziamento do Centro histórico.










