Um condômino cobrava R$ 300 por mês para alugar sua vaga de garagem a uma pessoa de fora do prédio. E acabou multado em R$ 2.000 depois que o síndico identificou a irregularidade. A Justiça manteve a penalidade ao entender que o Código Civil proíbe esse tipo de acordo quando não há previsão na convenção do condomínio.
O caso reacende um debate comum entre moradores: até onde vai a liberdade de usar a própria vaga como fonte de renda extra.
O que diz a lei sobre alugar a garagem
A Lei 12.607/2012 alterou o artigo 1.331, § 1º, do Código Civil e proibiu a venda ou o aluguel de vagas de garagem a pessoas sem vínculo com o prédio. A exceção ocorre quando a convenção do condomínio autoriza expressamente esse tipo de negociação. A regra busca preservar a segurança física e patrimonial dos demais condôminos e impedir a circulação de pessoas sem cadastro prévio nas áreas comuns do edifício.
A lei distingue ceder a vaga a um vizinho de repassá-la a alguém de fora. Emprestar ou alugar o espaço para outro morador do mesmo condomínio é permitido, desde que a portaria seja avisada. Já ceder a vaga a um estranho sem autorização na convenção configura infração, mesmo que o valor cobrado pareça baixo.
A locação clandestina transforma o estacionamento residencial em estacionamento rotativo comercial ilegal.
Por que a multa de R$ 2 mil foi mantida
O artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil proíbe cada condômino de usar sua unidade de forma prejudicial à segurança e à tranquilidade dos vizinhos. Esse dispositivo permite ao síndico aplicar multa de até cinco vezes o valor da taxa condominial contra quem descumpre a regra.
No caso julgado, a cobrança de R$ 300 mensais pela vaga não anulou a multa de R$ 2.000. A sanção tem caráter pedagógico e punitivo, e a decisão considerou que o interesse coletivo pela segurança prevalece sobre o ganho individual obtido com a locação irregular. A Justiça rejeitou os pedidos para cancelar a multa.
Como o síndico pode notificar o infrator
Antes de cobrar a multa, no entanto, o condomínio precisa garantir o contraditório e a ampla defesa previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Provas como imagens de câmeras de segurança costumam embasar a notificação. O documento deve dar ao morador prazo para se defender formalmente.
Se a infração se repetir mesmo após avisos anteriores, o condômino pode ser enquadrado como antissocial, conforme o Artigo 1.337 do Código Civil. Nessa situação, a penalidade pode subir para até 10 vezes o valor da cota condominial, com aprovação de três quartos dos demais moradores.
Como alugar a vaga sem correr risco
Repassar o espaço para outro morador do mesmo prédio é uma prática aceita pela legislação, desde que a portaria seja informada por escrito. O cadastro da placa do veículo autorizado evita dúvidas e formaliza a autorização de entrada.
Antes de fechar qualquer acordo, vale conferir a convenção do condomínio em busca de regras de preferência entre vizinhos e formalizar um contrato com valor e prazo definidos. Essa formalização protege tanto quem cede a vaga quanto quem passa a usá-la dentro das normas do prédio.










