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Vizinho constrói churrasqueira colada ao muro e proprietário descobre o que diz a lei

Por Milton Filho
02/09/2026
Vizinho constrói churrasqueira colada muro

Foto: Kari Alfonso/Pexels

Construir uma churrasqueira encostada na parede que separa dois terrenos pode configurar irregularidade prevista no Código Civil brasileiro. A Lei 10.406, de 2002, reserva um capítulo inteiro ao direito de vizinhança, com regras para conflitos entre proprietários de imóveis próximos.

O artigo 1.308 dessa lei proíbe encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou qualquer aparelho que possa causar dano ou infiltração no imóvel vizinho. Fogões domésticos comuns, usados no cotidiano da cozinha, não entram nessa restrição.

Diferença entre muro e parede estrutural

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Muro e parede divisória não têm exatamente o mesmo significado na técnica jurídica. O muro funciona apenas como elemento de vedação entre dois terrenos, enquanto a parede divisória exerce função estrutural na construção.

Apesar da distinção, a jurisprudência costuma aplicar a mesma proteção às duas situações. O objetivo é impedir que calor, fumaça ou umidade avancem para a propriedade vizinha sem autorização prévia.

Por que a churrasqueira preocupa a lei

Calor intenso e fumaça constante estão entre as interferências que a lei busca afastar da divisa entre imóveis. Estruturas com chaminé ou forno de alvenaria se encaixam com frequência nessa descrição, sobretudo quando ficam coladas à parede do vizinho.

Aparelhos capazes de transmitir calor ou umidade entram nessa mesma lógica de restrição prevista pela norma. Isso não proíbe ter churrasqueira no quintal — apenas exige distância adequada da linha que divide os dois terrenos.

Quando a fumaça é constante, relatos de vizinhos costumam mencionar infiltração de gordura e escurecimento visível na parede do lado oposto. Esses são os danos que o artigo 1.308 procura evitar antes que aconteçam.

Prazo para contestar a obra irregular

O artigo 1.302 do Código Civil garante ao proprietário prejudicado o prazo de um ano e um dia para agir. O tempo é contado a partir da conclusão da obra, esse prazo permite exigir judicialmente que a estrutura irregular seja desfeita.

Depois desse prazo, o direito de pedir a demolição perde força, embora situações de risco à segurança ou dano contínuo ainda possam abrir outros caminhos jurídicos. Documentar a estrutura logo que ela surge é o passo mais seguro para quem se sente prejudicado pela churrasqueira do vizinho.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Milton Filho

Milton Filho

Jornalista, sergipano e coautor do livro 'Memórias do Esporte Clube Vitória: a história rubro-negra contada por seus personagens'

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