A partir dos 18 anos, o pagamento de pensão alimentícia deixa de ser automático. Isso porque de acordo com a lei brasileira, quem atinge a maioridade precisa comprovar que não consegue se sustentar.
Essa regra orientou o julgamento de um caso pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O tribunal manteve a decisão de interromper o pagamento de 12,5% da aposentadoria do pai depois que a filha não comprovou que não podia prover o próprio sustento.
Hoje, aos 24 anos, a jovem trabalha e tem renda própria. Ela também trocou de curso de graduação sem concluir a formação anterior nem comprovar aproveitamento acadêmico. Esses fatores levaram o tribunal a considerar que a pensão não se justificava para esse caso.
Critérios legais para pensão alimentícia após maioridade
Quando um filho atinge a maioridade, o sistema jurídico brasileiro muda o ônus da prova. Na infância e na adolescência, presume-se que o dever de manutenção segue de forma automática. Porém, depois dos 18 anos, essa lógica se inverte: cabe ao filho mostrar que ainda depende financeiramente do genitor para se sustentar.
Esse princípio de autorresponsabilidade busca evitar que a pensão se transforme em um incentivo prolongado à dependência. A análise é especialmente relevante quando há emprego e renda disponíveis.
A jurisprudência estabelece que, após a maioridade, o limite do dever de manutenção não é fixo: depende da análise caso a caso das condições socioeconômicas de quem precisa e de quem pode contribuir. Sendo assim, filhos que possuem renda própria já ficam inaptos a receber o provento dos pais.
O que o tribunal entendeu neste caso
A filha argumentou que seu salário era insuficiente para cobrir despesas de estudo. Também alegou que trocou de curso por direito de escolha profissional, pedindo solidariedade familiar. O relator do processo, desembargador Carlos Roberto de Faria, analisou essa justificativa.
Porém, considerou que, neste caso específico, a troca de curso sem conclusão não justificava a manutenção da pensão. Conforme o magistrado, usar pensão para subsidiar indecisão profissional desvirtua a função do instituto de alimentos.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Delvan Barcelos Júnior. O acórdão transitou em julgado, e o processo tramitou em segredo de Justiça.










