Entregadores que trabalham por meio do iFood passaram a contar com uma importante garantia na Justiça. Uma decisão da Justiça do Trabalho proibiu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de negar automaticamente pedidos de benefícios por incapacidade apresentados por esses profissionais apenas pela ausência de vínculo empregatício ou da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A medida tem validade em todo o país e determina que cada solicitação seja analisada de forma individual.
A decisão liminar foi assinada pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, o INSS e a seguradora MetLife. As informações foram divulgadas pelo portal g1.
Benefícios do INSS
Segundo o Ministério Público do Trabalho, muitos entregadores tinham os pedidos de auxílio negados automaticamente pelo sistema do INSS por não possuírem registro formal de emprego ou a emissão da CAT. Com a decisão judicial, esse procedimento não poderá mais ser adotado.
Isso não significa que o benefício será concedido em todos os casos. O INSS continuará avaliando se o trabalhador cumpre os requisitos previstos na legislação, mas deverá examinar cada pedido individualmente, apresentando uma análise fundamentada.
O procurador do Trabalho Ilan Fonseca afirmou que a medida busca garantir proteção social aos entregadores que contribuem para a Previdência Social na condição de segurados individuais e acabam afastados das atividades por acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
O que muda
Além de impedir as negativas automáticas, a decisão determina que o INSS apresente, em até 30 dias, um plano para adaptar seus procedimentos e revisar solicitações que tenham sido recusadas exclusivamente pelos critérios agora considerados irregulares.
Caso as determinações não sejam cumpridas, a decisão prevê aplicação de multas. O valor pode chegar a R$ 5 mil por benefício que deixe de ser analisado de forma adequada, além de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das obrigações impostas ao iFood, ao INSS e à seguradora MetLife.
A decisão é liminar e ainda poderá ser objeto de recursos durante o andamento do processo.










