A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso do “Perfume Árabe Asada 100ml Eau de Parfum Masculino”. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (24) e ocorreu porque o produto era fabricado por uma empresa sem identificação e não possuía a regularização sanitária exigida para venda no Brasil.
Segundo informações divulgadas pelo Campo Grande News, a medida não atinge o perfume Asad, da marca Lattafa, comercializado oficialmente no país. A distribuidora autorizada Rebaj informou que o produto proibido é uma imitação irregular da fragrância original, utilizando elementos semelhantes para induzir consumidores ao erro.
O que foi proibido
De acordo com a Anvisa, a proibição vale exclusivamente para o Perfume Árabe Asada 100ml Eau de Parfum Masculino, cuja origem não pôde ser comprovada. A agência reforçou que cosméticos vendidos no Brasil precisam atender às normas de registro e controle sanitário para garantir a segurança dos consumidores.
Além do perfume, a operação também resultou na suspensão de outros cosméticos considerados irregulares. Entre eles estão unidades falsificadas do Profuse Nutrel Suavizante Balm, comercializadas em plataformas de comércio eletrônico. A Aché Laboratórios Farmacêuticos informou que não fabricou os produtos apreendidos e identificou diferenças na embalagem e na composição em relação aos itens originais.
Outros cosméticos
A Anvisa também proibiu a venda de produtos fabricados ou comercializados com irregularidades sanitárias, incluindo shampoos, alisantes capilares, tinturas e pastas modeladoras. Em alguns casos, as empresas utilizaram fórmulas diferentes das aprovadas pelo órgão regulador. Em outros, os produtos apresentavam problemas de registro, rotulagem ou identificação do fabricante.
As medidas ainda incluíram a suspensão das atividades de uma fabricante de cosméticos devido a falhas na regularização sanitária de seus produtos.
As determinações estão previstas nas Resoluções RE nº 2.896, 2.897, 2.898, 2.899 e 2.902, publicadas pela Anvisa em 2026. A comercialização de produtos interditados configura infração à legislação sanitária e pode resultar em penalidades para fabricantes e comerciantes.










