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Brasileiros inscritos neste programa ganham isenção na conta de luz

Por Vinícius Gonçalves
26/07/2026
Brasileiros inscritos neste programa ganham isenção na conta de luz

Reprodução: Energisa/Divulgação

Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) podem ter desconto ou até isenção na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O benefício é destinado a consumidores de baixa renda que atendem aos critérios definidos pela legislação e pode reduzir significativamente o valor da fatura, conforme a faixa de consumo e a situação da família.

Criada pela Lei nº 10.438, de 2002, a Tarifa Social é regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O custo dos descontos é coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que financia políticas do setor elétrico.

Quem tem direito

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O principal requisito para receber a Tarifa Social é estar inscrito no CadÚnico, com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

Também podem solicitar o benefício famílias com renda de até três salários mínimos, desde que tenham um integrante que dependa do uso contínuo de equipamentos elétricos por causa de doença ou deficiência, mediante apresentação de laudos e documentos médicos.

Outra categoria contemplada reúne idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesses casos, também é possível ter acesso ao desconto, desde que sejam atendidas as exigências previstas na legislação.

Regras do benefício

A Tarifa Social é válida apenas para uma unidade consumidora por família e se aplica exclusivamente a imóveis de uso residencial. Para manter o benefício, os dados do CadÚnico ou do BPC devem estar atualizados, em geral, nos últimos dois anos.

Além disso, o endereço informado no cadastro do governo deve coincidir com o registrado junto à distribuidora de energia elétrica. Nos casos em que o desconto é solicitado por causa do uso de equipamentos médicos, a concessionária pode exigir documentação que comprove a necessidade do tratamento.

Quem atende aos critérios pode procurar a distribuidora responsável pelo fornecimento de energia em sua região para verificar a situação do cadastro e, se necessário, apresentar a documentação exigida para solicitar a inclusão na Tarifa Social.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Vinícius Gonçalves

Vinícius Gonçalves

Jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Tem experiência em produção de conteúdo e hard news.

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