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"Redução do impacto tributário dos dividendos"

A partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos passou a se submeter a novas regras de tributação

Bruno Feldman e Cláudio Sá Leitão

Publicado: 11/09/2026 às 09:14

Nos próximos três meses, empresas que não estiverem cumprindo as regras poderão ser notificadas/Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Nos próximos três meses, empresas que não estiverem cumprindo as regras poderão ser notificadas (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A tributação dos dividendos, introduzida pela Lei nº 15.270, de 26.11.2025, exigirá dos empresários uma mudança de postura fiscal e empresarial. Quem continuar administrando sua empresa da mesma forma que fazia até 2025 poderá descobrir, tarde demais, que a antiga estrutura societária se tornou mais onerosa. A partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos passou a se submeter a novas regras de tributação. Quando uma mesma empresa distribuir mais de R$ 50 mil, em um único mês, a uma mesma pessoa física residente no Brasil, haverá retenção de 10% sobre o valor total distribuído. Mas o problema não está apenas nos 10%. O verdadeiro desafio está na necessidade de repensar a relação entre empresa, patrimônio e distribuição de resultados.

Durante anos, muitos empresários trataram o lucro como uma extensão de sua renda pessoal. A empresa gerava resultado e o sócio retirava os recursos. Essa lógica precisa ser revista. A pergunta que o empresário deve fazer agora é: quanto posso distribuir e quanto deve permanecer na empresa? Essa mudança poderá estimular uma nova cultura empresarial: menos distribuição imediata de dividendos e mais capitalização do negócio, redução do endividamento, realização de investimentos e formação de reservas. Também será necessário rever as estruturas societárias. Empresas familiares com diversos negócios, imóveis, participações societárias e patrimônios misturados poderão encontrar na reorganização societária uma oportunidade para corrigir estruturas construídas sem planejamento.

É nesse contexto que as holdings passam a ganhar importância. Mas é preciso cuidado: holding não é fórmula mágica para reduzir o impacto tributário ou simplesmente pagar menos imposto. Criar uma empresa apenas com a finalidade de produzir economia tributária, sem propósito econômico ou patrimonial legítimo, pode gerar questionamentos fiscais. A reorganização societária precisa ter lógica empresarial, substância econômica e respaldo jurídico e contábil. Em muitos casos, poderá ser conveniente separar o patrimônio imobiliário das atividades operacionais, concentrar participações societárias em uma holding, estabelecer regras de governança e estruturar previamente a sucessão familiar.

Outro ponto que merece atenção é que lucro contábil não é sinônimo de dinheiro disponível. Uma empresa pode apresentar excelente resultado e, ao mesmo tempo, precisar preservar o caixa para financiar seu crescimento, realizar investimentos ou reduzir dívidas. Distribuir todo o lucro pode satisfazer o sócio no curto prazo, mas enfraquecer a empresa no longo prazo. Por isso, sócios, conselho de administração e diretoria precisam tratar a política de dividendos como uma decisão estratégica, e não como simples rotina financeira.

A nova tributação dos dividendos pode, portanto, produzir um efeito positivo: obrigar as empresas brasileiras a olhar com mais atenção para sua estrutura patrimonial e societária. Será necessário rever contratos sociais, participações, holdings, política de distribuição de lucros e planejamento sucessório antes que surja a necessidade, e não depois que o custo tributário já estiver instalado.

Portanto, a tributação dos dividendos não representa apenas uma mudança na legislação tributária. Ela pode ser uma oportunidade para que os empresários reorganizem suas empresas, reduzam o impacto tributário na distribuição de lucros e, principalmente, tornem seus negócios mais eficientes, organizados, capitalizados e preparados para o futuro.

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