Direito, ciência e arte
A literatura toma do direito muitos dos seus temas e, embora não seja propriamente o seu papel explicar tecnicamente o direito, sua contribuição nesse sentido, sobretudo nas dimensões antropológica e sociológica, é inegável
Publicado: 09/09/2026 às 08:10
Cena do filme 'A Besta Humana', lançado em 1938, inspirado no romance de mesmo título. (Divulgação)
Por Marcelo Alves Dias de Souza*
É deveras comum que a arte e a literatura ficcional “imitem” a vida, incluindo a esfera forense e jurídica. A literatura toma do direito muitos dos seus temas e, embora não seja propriamente o seu papel explicar tecnicamente o direito — ou qualquer outro conhecimento científico —, sua contribuição nesse sentido, sobretudo nas dimensões antropológica e sociológica, é inegável.
Um dos temas do direito que mais encantam as artes é o do “criminoso nato”: o sujeito disforme, assustador até, vocacionado ao crime, a quem nos acostumamos a chamar de “lombrosiano” em homenagem ao seu idealizador, o italiano Cesare Lombroso (1835-1909), considerado o pai da antropologia criminal. Lombroso teve o mérito de dar asas à imaginação dos literatos ao defender que os grandes delinquentes possuem, para além de uma degeneração psicológica, estigmas morfológicos marcantes. Durante muito tempo essa ideia persistiu na literatura — e, de certa forma, perdura até hoje —, abundando obras com essa abordagem.
É o caso do célebre romance A Besta Humana (1890), do naturalista Émile Zola (1840-1902). Enrico Ferri (1859-1929), outro grande criminologista italiano e aluno de Lombroso, recorda a obra em Os Criminosos na Arte e na Literatura (Ricardo Lenz Editor, 2001): “A Besta Humana, romance em que Zola, como ele próprio declarou, foi inspirado e guiado por O Homem Criminoso de Lombroso, é um dos mais modernos documentos da solidariedade entre a arte e a ciência”.
Ferri, entretanto, acompanhando Lombroso, admoesta o artista Zola por sua representação não inteiramente científica do criminoso nato: “Desde a sua aparição, esse romance — no qual falta, todavia, o estudo direto e pessoal do homem delinquente — tornou-se objeto de numerosos artigos de crítica científica e literária. Deu lugar, entre outros, a dois estudos: um de Lombroso (A Besta Humana e a Antropologia Criminal, publicado na Fanfulla della Domenica em 15 de junho de 1890) e outro de Hérocourt (A Besta Humana de Zola e a Fisiologia do Criminoso, publicado pela Revue Bleue em 7 de junho do mesmo ano). Eis o que diz o sábio criador da antropologia criminal, a quem a estrondosa homenagem prestada à sua doutrina não conseguiu remover a imparcialidade: ‘[Zola], que descreve tão maravilhosamente a plebe envenenada pelo álcool e a pequena burguesia das aldeias e das cidades, não estudou, em minha opinião, os criminosos de acordo com a natureza. É que não os encontra tão facilmente, sem dúvida, e não se pode estudá-los, mesmo nas prisões, a menos que se tenha a loucura de observá-los ali durante anos. Os criminosos de A Besta Humana me dão a impressão de fotografias de quadros a óleo: têm algo de delicado e de artificial’”.
O problema é que Ferri e, sobretudo, o próprio Lombroso talvez também devam ser tachados de “anticientíficos”. Afinal, estaria Lombroso certo nessa sua imagem morfologicamente degenerada do criminoso nato? Como questiona Lemos Britto em O Crime e os Criminosos na Literatura Brasileira (Livraria José Olympio Editora, 1946): “Será mesmo que os indivíduos de mãos imensas, pesadas ou disformes são tipos nos quais se observa uma regressão atávica ao homem primitivo, ao selvagem, e que trazem diluída no sangue a vontade mórbida de matar por estrangulamento?”.
A classificação dos professores italianos não resistiu às críticas dos estudiosos. Hoje parece claro que Lombroso exagerou — para dizer o mínimo — no que diz respeito aos caracteres morfológicos dos criminosos. Com a diferença de que, enquanto Zola pretendia fazer arte e literatura (embora de caráter naturalista), Lombroso, este sim, gabava-se de fazer ciência.
* Marcelo Alves Dias de Souza é procurador regional da República, doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London (KCL) e membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras (ANRL).