Triste, louca ou má
Um padrão que a sociedade repete e o Direito confirma, colocando sempre a mulher no lugar de algoz de alguma coisa
Publicado: 15/07/2026 às 09:54
Força feminina (Magnific)
Ao ser outorgada em 1988, a Constituição Federal Brasileira, trouxe avanços históricos e conquistas emancipatórias. Isso é importante de reconhecermos antes de traçarmos qualquer análise sobre sua efetividade. Passados 38 anos de sua promulgação, porém, enxergamos que alguns pontos ainda demandam uma reflexão mais criteriosa pela estagnação em áreas essenciais, em especial quando tratamos das mulheres e seus reais direitos.
Em seus artigos, a celebrada Carta Magna assegura a igualdade de pessoas e a determina como dever do Estado. Quando nos debruçamos sobre a questão da mulher na sociedade brasileira, constatamos, todavia, que essa igualdade não existe, em nenhum ambiente. Curioso, porque a Constituição coloca como obrigação estatal estabelecer critérios para que haja a integração da mulher, o que em um olhar objetivo - ou até mesmo subjetivo – nos parece muito distante.
No Direito, é algo irreal e naturalizado por meio de preconceitos. Sempre lembro de uma canção da banda “Francisco, el Hombre”: "Triste, Louca ou Má", pois é assim que a figura feminina é “empacotada”. Triste, ao não dar conta do acúmulo de funções – muitas até evoluindo para doenças emocionais; louca porque muitas vezes é pintada como vingativa; e má quando decide não seguir regras “culturais”, como o exercício exclusivo da guarda dos filhos ou ainda, a busca por um planejamento patrimonial em seus acertos conjugais.
Um padrão que a sociedade repete e o Direito confirma, colocando sempre a mulher no lugar de algoz de alguma coisa. Quando é a vez do homem nesta balança que parece não encontrar equilíbrio, o olhar é diferente, condescendente: aquele que não exerce a função doméstica não remunerada é ocupado. O que não paga pensão alimentícia é esperto. O homem que trai é másculo, o que bate, foi provocado. Aquele que ocupa cargos de poder, seja na empresa familiar, na política, é naturalmente... um homem.
Para quem trabalha, como eu, com Direito de Família há décadas, sempre militando no Judiciário e pesquisando para entender a nossa sociedade, voltar à Constituição é importante na busca de compreensões. A Carta nos ensina que a família é a base da sociedade. No entanto, mesmo tendo as mulheres como principais cuidadoras das famílias, não as protege, não assegura seu espaço – as que precisam se distanciar do mercado de trabalho, as que enfrentam vulnerabilidade patrimonial, as que sofrem violência.
No Judiciário, ações pontuais vêm sendo implementadas na tentativa de reduzir essa desigualdade estrutural. O Conselho Nacional do Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 492/2023, estabelecendo a obrigatoriedade da adoção de um protocolo para julgamento com perspectiva de gênero em todas as instâncias do Judiciário. É um caminho para evitar a revitimização da mulher e/ou colocá-la em situações indignas, algo cotidiano e recorrente na vida de quase toda as mulheres.
Ainda é muito pouco, quase nada, para os que acreditam que chegaremos bem à Agenda da Organização das Nações Unidas (ONU) 2030, documento que traçou metas globais para alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas até 2030. Estão descritas, por exemplo, iniciativas para combate à violência, participação política e econômica, acesso à saúde sexual e reprodutiva; e o reconhecimento e valorização do trabalho doméstico e de assistência não remunerado. Precisamos avançar muito!
O caminho é longo, temos tanto a percorrer como sociedade para que as mulheres ocupem cada vez mais espaço e tenham a sua garantida igualdade. Então, não podemos nos acomodar. Devemos nos incomodar diariamente, para mudar cotidianamente. Como cantou a inesquecível Rita Lee: com “um certo sorriso de quem nada quer, sexo frágil não foge à luta”.
Luciana Brasileiro (Advogada, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família/PE)
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