Pra que lei quando rasgam a Constituição?
Proposta do ministro Fachin para limitar supersalários tem muitos méritos. Só não encara um detalhe: e se a gente simplesmente cumprisse a Constituição?
Publicado: 11/08/2026 às 06:24
Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) (CARLOS ALVES MOURA)
O ministro Edson Fachin, presidente do STF, anunciou nesta segunda que prepara um projeto de lei para "regulamentar" o salário de juízes. Uma minuta deve ficar pronta ainda em 2026, fruto do grupo de trabalho criado em junho. A intenção é boa: buscar soluções "públicas, justas e fiscalmente sustentáveis" para uma distorção que todo mundo reconhece, da mesa do bar aos corredores do Supremo.
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Só tem um detalhe incômodo nessa novidade: o teto de salário de juiz já existe. E não está numa lei de menor importância, se é que elas existem. O teto está na Constituição, artigo 37, inciso XI. A clareza é acessível a qualquer pessoa alfabetizada: não pode passar o salário de ministros do Supremo. Ponto.
O mundo jurídico criou uma artimanha para driblar a Constituição. Chamam de “verba indenizatória”, obviamente contrariando o conceito de indenização, previsto em lei. O truque é assumido sem constrangimento pelas associações de classe. Argumentam que era o jeito de compensar a “desvalorização salarial” da inflação.
Sejamos francos: não é um debate sério. O próprio STF já explicitou que se trata de uma manobra. Só que no lugar de levar a Constituição a sério, acharam razoável disciplinar um limite para o desrespeito. Criar um teto sobre o teto. Tipo uma laje.
A questão não é se juízes devem ganhar bem. Devem, e ganham, em qualquer democracia. É sobre proporção. O Brasil joga fora do padrão do mundo. O Índice de Disparidade Salarial comparou a remuneração de autoridades com a renda média dos pagadores de impostos. Um juiz da Suprema Corte ganha 7x a renda de um cidadão comum em Portugal, 8x no Chile, 9x na Argentina. Em países ricos, como EUA, Reino Unido, Canadá e Suíça, a proporção fica entre 5 a 11x. No Brasil, o teto constitucional já é 22x nossa renda média. Ou seja: a Constituição já é bastante generosa, mais do que o dobro do observado em países vizinhos. Mas nossos magistrados simplesmente não acham suficiente.
Esse descolamento da realidade não vem de uma lacuna legal, mas de uma cultura. O poder judiciário, responsável pela aplicação da lei, se julga acima da Constituição.
O problema nunca foi falta de placa de limite de velocidade na avenida. Com muita articulação da sociedade civil, por meio de esforços que impulsionaram a criação de portais da transparência, essa avenida até passou a ter alguns radares, instalados a contragosto dos motoristas especiais de carros de luxo.
O problema é que o guarda de trânsito é primo do motorista. Faz vista grossa deliberada. Os carros de luxo insistem em transitar acima da velocidade permitida, sem qualquer constrangimento. Agora, em vez de lutar pela multa imediata pra quem passa reto pelo teto, a proposta do ministro Fachin é como resolver pintar uma segunda placa do limite de velocidade ao lado da primeira.
Minha proposta é ousada, caro ministro: que tal fazer a Constituição voltar a valer?