Câmara aprova Projeto de Lei que suspende CNH de motoristas que abandonarem animais na rua
Texto que segue agora para o Senado, prevê a suspensão da habilitação por até 18 meses e multa de dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima; a reincidência pode provocar cassação definitiva
Publicado: 13/08/2026 às 10:35
Texto aprovado é o substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG) ao PL 25/24, do deputado Célio Studart (PSD-CE) (Cortesia)
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (12) a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de quem abandonar animal na rua. O projeto de lei (PL) agora segue para análise do Senado.
Segundo o texto aprovado na Câmara, o abandono de animal com uso de veículo automotor resultará na suspensão do direito de dirigir por 12 meses, passando para 18 meses no caso de abandono de cão ou gato.
A infração também dará multa de dez vezes o valor base de uma infração gravíssima. A multa deve dobrar no caso de morte, atropelamento ou lesão do animal por causa do abandono.
Caso o motorista seja reincidente no período de até 24 meses, a pena será de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
As regras de multa e suspensão do certificado de habilitação também serão aplicadas para abandono de animal com uso de embarcações.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/24, do deputado Célio Studart (PSD-CE).