STF: plataformas de aplicações de internet têm 60 dias para implementar mudanças
Supremo Tribunal Federal definiu responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros e invalidou trechos do Marco Civil da Internet
Publicado: 18/06/2026 às 11:39
Plenário do STF (Rosinei Coutinho/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu?parâmetros para a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros e invalidou trecho do Marco Civil da Internet. A decisão da Corte ocorreu na última quarta-feira (17) e as plataformas terão 60 dias para implementar medidas concretas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais. ?
O STF também estabeleceu que os provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando, em razão de falha sistêmica, deixarem de adotar medidas adequadas para prevenir ou remover imediatamente conteúdos que configurem as práticas de crimes graves. Entre esses crimes estão tentativa de golpe de Estado, terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
Tese original?
A Corte analisou a tese de repercussão geral. A redação original foi fixada ao final do julgamento dos?Recursos Extraordinários (REs) 1037396?e?1057258, de relatoria dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, respectivamente.?O?Tribunal estabeleceu, entre outros pontos, critérios para a responsabilização civil de plataformas se não atuarem imediatamente para retirar conteúdos que configurem crimes graves.
Os ajustes foram feitos a partir de recursos (embargos de declaração) apresentados pelas plataformas Facebook e Google, partes nas ações,?e de entidades admitidas no caso, que buscavam esclarecer trechos da decisão.?
* Com informações do STF