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SUSPENSÃO

Cade suspende aquisição de participação minoritária da Azul pela United Airlines

Na transação, a United Airlines se comprometeu a adquirir aproximadamente US$ 100 milhões em ações ordinárias da Azul

Estadão Conteúdo

Publicado: 09/01/2026 às 17:23


Avião da Azul Linhas Aéreas/Divulgação/Azul Linhas Aéreas

Avião da Azul Linhas Aéreas (Divulgação/Azul Linhas Aéreas)

O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Gustavo Augusto Freitas de Lima, suspendeu a aprovação do ato de concentração entre as empresas aéreas United Airlines Inc. e Azul S.A. Em 30 de dezembro de 2025, a Superintendência-Geral (SG), área técnica do Cade, aprovou a operação, sem restrições. De acordo com o parecer sobre o negócio divulgado pelo Cade, a operação consiste na aquisição, pela United Airlines, de uma participação minoritária do capital social da Azul.

Na transação, a United Airlines se comprometeu a adquirir aproximadamente US$ 100 milhões em ações ordinárias da Azul, o que representará um acréscimo nos direitos econômicos de 2,02% para aproximadamente 8%. A aquisição faz parte da reestruturação societária da Azul nos Estados Unidos, sob o denominado 'Chapter 11', iniciado voluntariamente pela Azul em maio de 2025.

A suspensão do aval ocorreu com base em questionamento apresentado pelo Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPS Consumo), que pediu ingresso como terceiro interessado. Competia ao presidente do órgão antitruste aprovar ou não esse pedido. Se admitido, o recurso tem seguimento e é distribuído a um conselheiro para relatar o processo e levá-lo a julgamento no tribunal.

No despacho publicado nessa quinta-feira, 8, o presidente Gustavo Augusto escreveu que a intervenção no processo administrativo de terceiros pode ser admitida quando estes forem titulares de direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada. Ele colocou que não é suficiente a mera apresentação de alegações, devendo o pedido ser necessariamente acompanhado de provas relevantes para a solução da questão.

"Diante disso, (...) concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contado a partir da publicação deste despacho, para que o ora requerente (IPS Consumo) apresente os documentos e pareceres necessários para comprovação de suas alegações", escreveu Augusto. Se a documentação não for apresentada no prazo, o pedido será sumariamente rejeitado.

Após a apresentação da documentação solicitada, a presidência decidirá acerca da admissão ou não do recorrente como terceiro interessado e consequente seguimento do recurso.

 

O que disse a área técnica do Cade

Na análise feita no fim do ano passado, a Superintendência-Geral do Cade argumentou que nos pares de cidades em que a UA é líder, a Azul detém baixa participação, e vice-versa, "o que indica complementariedade na atuação das partes". Além disso, foi colocado que as rotas operadas não se sobrepõem entre cidades com voos diretos.

"Ressalte-se ainda que a operação não configura uma fusão ou aquisição de controle, sendo bastante limitados os direitos políticos que a UA passará a deter na Azul após a operação, de modo que as empresas seguirão atuando com elevado grau de independência entre si", completou o superintendente-geral Alexandre Barreto.

Por essas razões, a SG concluiu que a operação não dá ensejo ao exercício unilateral de poder de mercado por parte das requerentes também nos mercados de transporte internacional de passageiros.

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