CCLJ da Alepe aprova percentual de 1,55% para emendas parlamentares; deputados governistas votam contra
O argumento do relator, deputado Diogo Moraes (PSDB), foi de que há uma adequação da Constituição Estadual à Constituição Federal
Publicado: 18/11/2025 às 12:04
TV Alepe (Foto: Reprodução/TV Alepe)
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa, aprovou, nesta terça-feira (18), a PEC que estabelece o percentual de 1,55% e novos critérios para tornar mais transparentes as emendas parlamentares, a partir de 2027. A proposta é de autoria da Mesa Diretora, porém teve votos contrários dos deputados da base governista. A PEC tramitará nas comissões de Finanças e Administração até chegar ao plenário, onde a bancada do Governo é maioria.
O argumento do relator, deputado Diogo Moraes (PSDB), foi de que há uma adequação da Constituição Estadual à Constituição Federal. “Há uma determinação federal que foi amplamente discutida com respaldo do Supremo Tribunal Federal. É uma forma salutar para que as emendas cheguem onde o Governo não chega. A PEC vem fixando o limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida e os critérios são um avanço. Todas as assembleias legislativas do País estão se adequando à simetria com a Câmara Federal”, defendeu.
Presidente da CCLJ, o deputado Coronel Alberto Feitosa (PL) ressaltou que houve uma interpretação da Procuradoria da Alepe sobre a Lei federal e, com isso, o acordo para o escalonamento para chegar a 1,2% no ano de 2028 deixou de existir. Na sua opinião, a CCLJ é ambiente para discutir a constitucionalidade da proposta e que votar contra é ir de encontro ao que determina a Constituição Federal.
Contrário à aprovação da PEC, o deputado João Paulo (PT) argumentou que a elevação do percentual vai afetar o planejamento orçamentário do Estado, mesmo que entre em vigor no ano de 2027.
Em 2026, continuará valendo o percentual de 0,9% da RCL para que os deputados estaduais indique onde os recursos deverão ser aplicados. Esse percentual corresponderá a R$ 394 milhões.