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JUSTIÇA

Deputado Waldemar Borges tem filiação anulada ao MDB por decisão judicial

Conforme decisão do juiz, o ato de filiação deveria ser no seu domicílio eleitoral e não diretamente no diretório estadual do partido

Ricardo Dantas Barreto

Publicado: 02/10/2025 às 10:32

Deputado Waldemar Borges/Divulgação

Deputado Waldemar Borges (Divulgação)

O diretório do MDB de Gravatá recorreu à justiça e conseguiu anular a filiação do deputado estadual Waldemar Borges, depois de ele ter deixado o PSB. Conforme decisão do juiz Júlio César Santos da Silva, da 3ª Vara da Capital, o ato de filiação deveria ser no seu domicílio eleitoral e não diretamente no diretório estadual do partido.

Procurado, Borges disse que tomou conhecimento que há dessa intenção dos emedebistas de gravatá e que agora vai tomar as providências. Além de acolher o deputado de oposição à governadora Raquel Lira PSD, o Comando Estadual decidiu que a bancada na assembleia legislativa agora faz parte do bloco de oposição. No entanto com a filiação anulada de Waldemar Borges, o MDB fica apenas com o governista Jarbas Filho.

Na sua decisão o juiz colocou que “a parte autora sustenta, com base no art. 5º do Estatuto do MDB e no art. 3º da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), que o ato de filiação encontra-se eivado de nulidade, uma vez que o parlamentar possui domicílio eleitoral em Gravatá/PE, devendo, por regra estatutária, ter formalizado seu pedido junto ao Diretório Municipal respectivo, e não diretamente perante o Diretório Estadual, o que somente seria admissível nas hipóteses excepcionais de inexistência de órgão municipal regularmente constituído ou recusa injustificada de recebimento, as quais não se verificam no caso concreto”.

Superada a questão da competência material, cumpre registrar a existência de conexão entre a presente demanda e o Processo nº 0071191-97.2025.8.17.2001, em trâmite nesta 3ª Vara Cível da Capital – Seção B, no qual também se discute a validade dos atos promovidos pelo Diretório Estadual do MDB/PE em 18/08/2025, inclusive a substituição da liderança da bancada do partido na Assembleia Legislativa de Pernambuco, de modo que o julgamento conjunto é medida que se impõe para evitar decisões conflitantes e garantir a coerência e a unidade da prestação jurisdicional”, acrescenta o magistrado.

Em seguida da, o juiz Júlio César ressalta que “no caso em apreço, a filiação em desacordo com o órgão estatutariamente competente, ainda que registrada perante a Justiça Eleitoral, ostenta, em tese, vício de origem insanável, cuja permanência no plano dos efeitos jurídicos tem o potencial de causar instabilidade institucional, especialmente diante das consequências políticas já constatadas, como a tentativa de alteração da liderança partidária na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco”. “Há, pois, risco de dano de difícil reparação e comprometimento da utilidade do provimento final, caso não seja concedida a medida de urgência ora requerida”, destaca.

“Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão imediata dos efeitos da filiação partidária do Deputado Estadual Waldemar Borges ao Movimento Democrático Brasileiro – MDB, praticada diretamente pela Executiva Estadual do partido em 18/08/2025, até ulterior deliberação ou julgamento final da presente demanda. Fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao teto de R$ 100.000,00, a ser suportada pelo Diretório Estadual do MDB de Pernambuco, em caso de descumprimento da presente decisão”, colocou o juiz Júlio César.

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