Exame da Ordem: importante para a advocacia, essencial para a sociedade

Bruno Baptista
Presidente da OAB-PE

Publicado em: 26/04/2019 03:00 Atualizado em: 26/04/2019 09:09

O exame de ordem, teste de suficiência aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil para ingresso na advocacia, está sendo alvo novamente de uma série de críticas e até de fake news sobre sua extinção. Os reclamos não são novos. A novidade é a reação vir num momento turbulento da institucionalidade brasileira, onde se busca desqualificar procedimentos legais e legítimos classificando-os como privilégios injustificáveis. Os críticos levantam os mais diversos argumentos, desde a falta de legitimidade da OAB para regular quem deve exercer a advocacia, passando por delírios político-partidários e até pela fadada ilação de que a prova serve apenas para engordar os cofres da Ordem.

Se são frágeis os argumentos contra o exame de ordem, são fartos e robustos os que justificam sua aplicação a começar pela sua constitucionalidade. A Constituição Federal prevê o livre exercício de qualquer profissão, desde que “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (artigo 5º, § XIII). E o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) estabelece a aplicação do processo seletivo prévio para todos os bacharéis em Direito interessados em exercer a advocacia. Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade do exame de ordem (RE 603.583/RS).

Superada a questão legal, há a institucional. A autorregulação das profissões por seus órgãos representativos é uma conquista da sociedade civil e um filtro contra o ingresso de profissionais sem um mínimo de qualificação, o que poderia gerar riscos à coletividade, além de manchar a reputação de toda uma categoria. É para isso que foi criado o exame de ordem e para isso ele existe: medir um mínimo de suficiência para justificar a entrada de um profissional nos quadros da instituição e no mercado de trabalho.  É bom lembrar que as faculdades de direito não formam advogados, mas sim bacharéis, e para o exercício de outras profissões jurídicas, como na Magistratura e Ministério Público, faz-se imprescindível a aprovação em um concurso público. A diferença é que o exame de ordem não tem caráter eliminatório, apenas de avaliação. Se todos os candidatos atingirem o mínimo de desempenho exigido, haverá 100% de aprovação.

O exame de ordem não se trata de uma “jabuticaba”. Praticamente todos os países da União Europeia exigem um exame para admissão na advocacia. Estados Unidos e Japão também. Essa medida é tão importante e necessária que outras instituições profissionais já incorporaram ou avaliam incorporar seus exames de suficiência para recém-graduados. O Conselho Federal de Contabilidade, por exemplo, passou a adotar o seu desde 2016; o Conselho de Medicina já aplica em alguns estados, como em São Paulo, e caminha para exigi-lo em todo o território nacional por meio do Projeto de Lei do Senado nº 165/2017. As premissas usadas pelas duas instituições são as mesmas da OAB: controlar a qualidade dos profissionais que entram no mercado ante a miríade de cursos superiores abertos, muitos deles sem condições mínimas de funcionamento.

Tratar o exame de ordem como um mecanismo de reserva de mercado ou mero arrecadador de fundos é desconhecer o papel que ele presta à sociedade de separar o joio do trigo. A OAB arrecadaria muito mais recursos em anuidades caso admitisse em seus quadros, indistintamente, todos os bacharéis que se graduam. Mas isso não é o que está em jogo. A Ordem está preocupada com a qualificação dos profissionais e vai continuar lutando para preservar esse valor. A Justiça, um anseio da sociedade brasileira desde sempre, passa por advogados comprometidos com valores e com o conhecimento. E o exame de ordem tem papel fundamental nesse processo. Lutaremos sempre pela sua manutenção e pelo seu constante aperfeiçoamento, a fim de que selecione, de modo cada vez mais justo e eficiente, os profissionais que são indispensáveis à administração da Justiça.

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