Editorial
Respeito se conquista
Publicado em: 20/04/2019 03:00 Atualizado em: 21/04/2019 05:06
O recuo do ministro Alexandre de Moraes, ao revogar a censura imposta à revista digital Crusoé e ao site O antagonista, sinaliza um arrefecimento de ânimos na crise institucional que opõe o Supremo Tribunal Federal e o Ministério Público. A proibição à reportagem “O amigo do amigo de meu pai”, classificada como “mordaça” pelo ministro Marco Aurélio Mello e de “intolerável” pelo decano Celso de Mello, foi o auge de uma escalada de tensão iniciada após inquérito, aberto pelo presidente do STF, Dias Toffoli, para investigar supostos ataques e o uso de fake news contra intregrantes da Corte. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se posicionou pelo arquivamento do inquérito e contra a censura.
“A prática da censura judicial, além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do direito”, escreveu, em carta aberta, Celso de Mello, que considerou a ação “ilegítima” e “incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República”. A reação da ministra Cármen Lúcia e do ministro Marco Aurélio vieram no mesmo tom.
Desde o início da Lava-Jato, há fortes divergências sobre o entendimento da legislação penal entre ministros do STF e integrantes da força-tarefa de combate à corrupção. Diante de decisões de magistrados do Supremo que favorecem presos alcançados pela Lava-Jato, sempre há, sobretudo em redes sociais, duras manifestações de repúdio ao comportamento de ministros da Corte. Não à toa, o inquérito de Toffoli mira justamente esse público.
Contudo, os supostos ataques à honra do STF não justificam a decisão monocrática extrema de Moares de ressuscitar a lei da mordaça, uma das características de regimes de exceção, em confronto com a Constituição de 1988, que vedou a censura no país. Há leis para punir crimes de injúria, calúnia e difamação. Moraes foi o escolhido por Toffoli para conduzir as investigações nas redes sociais, sites e publicações eletrônicas, na caçada às bruxas que atingiu as publicações virtuais.
O presidente do STF se sentiu atingido pela reportagem publicada nos dois veículos sobre documentos enviados à Polícia Federal pelo empresário Marcelo Odebrecht, condenado com base nas investigações da Lava-Jato. Nos e-mails, o empreiteiro afirma que o codinome “O amigo do amigo do meu pai” se referia a Toffoli, quando ocupou o cargo de advogado-geral da União, no segundo mandato do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento, rotulado como fake news, é verdadeiro, como reconheceu Moraes ao revogar a censura. As investigações decorrentes do inquérito, porém, continuam.
Não há democracia sem imprensa livre. Perseguir veículos de comunicação e invadir redes sociais numa caçada sobre o que dizem e comentam os usuários também não tornará a Alta Corte ou o Judiciário mais bem-visto aos olhos dos cidadãos. O respeito é conquista que se alcança pelas atitudes. Por mais que seja rigorosa, a lei não é capaz de aprisionar ideias ou moldar a compreensão dos fatos. Não será com medidas antidemocráticas que a Justiça ou quaisquer outros poderes vão se impor à sociedade, sobretudo quando partem da Corte guardiã da Constituição Cidadã.
“A prática da censura judicial, além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do direito”, escreveu, em carta aberta, Celso de Mello, que considerou a ação “ilegítima” e “incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República”. A reação da ministra Cármen Lúcia e do ministro Marco Aurélio vieram no mesmo tom.
Desde o início da Lava-Jato, há fortes divergências sobre o entendimento da legislação penal entre ministros do STF e integrantes da força-tarefa de combate à corrupção. Diante de decisões de magistrados do Supremo que favorecem presos alcançados pela Lava-Jato, sempre há, sobretudo em redes sociais, duras manifestações de repúdio ao comportamento de ministros da Corte. Não à toa, o inquérito de Toffoli mira justamente esse público.
Contudo, os supostos ataques à honra do STF não justificam a decisão monocrática extrema de Moares de ressuscitar a lei da mordaça, uma das características de regimes de exceção, em confronto com a Constituição de 1988, que vedou a censura no país. Há leis para punir crimes de injúria, calúnia e difamação. Moraes foi o escolhido por Toffoli para conduzir as investigações nas redes sociais, sites e publicações eletrônicas, na caçada às bruxas que atingiu as publicações virtuais.
O presidente do STF se sentiu atingido pela reportagem publicada nos dois veículos sobre documentos enviados à Polícia Federal pelo empresário Marcelo Odebrecht, condenado com base nas investigações da Lava-Jato. Nos e-mails, o empreiteiro afirma que o codinome “O amigo do amigo do meu pai” se referia a Toffoli, quando ocupou o cargo de advogado-geral da União, no segundo mandato do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento, rotulado como fake news, é verdadeiro, como reconheceu Moraes ao revogar a censura. As investigações decorrentes do inquérito, porém, continuam.
Não há democracia sem imprensa livre. Perseguir veículos de comunicação e invadir redes sociais numa caçada sobre o que dizem e comentam os usuários também não tornará a Alta Corte ou o Judiciário mais bem-visto aos olhos dos cidadãos. O respeito é conquista que se alcança pelas atitudes. Por mais que seja rigorosa, a lei não é capaz de aprisionar ideias ou moldar a compreensão dos fatos. Não será com medidas antidemocráticas que a Justiça ou quaisquer outros poderes vão se impor à sociedade, sobretudo quando partem da Corte guardiã da Constituição Cidadã.