Polícia investiga morte de cadela que teria sido jogada do 9º andar em Olinda
Tutora da cachorra Lis relata que tela de proteção da janela foi encontrada cortada. Polícia Civil de Pernambuco informou que um inquérito foi instaurado e que as investigações estão em andamento para o esclarecimento dos fatos
Uma cadelinha teria sido lançada do nono andar de um edifício localizado no bairro de Casa Caiada, em Olinda, no Grande Recife. O suposto crime ocorreu na manhã do sábado (24), durante uma saída da proprietária do imóvel. No apartamento, a tela de proteção das janelas foi encontrada parcialmente cortada.
A tutora da cadela Lis, Maria José Van der Linden, de 56 anos, conhecida por Cristina, deixou o apartamento às 6h do sábado para participar de um treino de artes marciais a cerca de 28 km da sua residência, no bairro de Aldeia, em Camaragibe. Ela conta que, ao sair, esqueceu de trancar a porta de acesso principal.
No caminho, Cristina foi informada pelo porteiro de que havia um animal gritando no residencial. “A mulher do prédio vizinho veio aqui perguntar de quem era [o animal] e ele ligou para os apartamentos, mas ninguém atendia”, lembra. Com a confirmação de que se tratava do seu pet, ela voltou à residência.
Instantes depois, a cadela Lis foi encontrada sem vida no piso da garagem do condomínio. “Eu entrei em casa com um conselheiro [do condomínio] e o zelador. Quando chegamos aqui, a rede estava cortada de faca”, conta a Cristina, que destacou a resistência do equipamento de segurança. “[O material] é muito forte.”
Lis era uma cadela mestiça, um cruzamento das raças maltês com shitszu. Segundo a filha da tutora, Volia Van der Linden, o animal iria completar três anos em dezembro.
Um boletim de ocorrência foi registrado na 7ª Delegacia Seccional de Olinda, sediada no bairro do Varadouro. Em nota, a Polícia Civil de Pernambuco informou que um inquérito foi instaurado e que as investigações estão em andamento para o esclarecimento dos fatos.
No Brasil, maus-tratos contra cães e gatos é crime, de acodo com a Lei 14.064/2020, e prevê reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda, quando praticado pelo responsável. Caso o crime resulte na morte do animal doméstico, a pena pode variar de um sexto a um terço.