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MPF investiga possíveis irregularidades em obra de urbanização de comunidades do Recife

Projeto em Capilé e Saramandaia, em Campo Grande, recebeu R$ 7,5 milhões em recursos federais. TCU julgou contas irregulares e apontou obrigação de ressarcimento, mas decisão está sob recurso

Por Adelmo Lucena

Comunidade Saramandaia enfrenta problemas de infraestrutura

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar suspeitas de irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à urbanização das comunidades de Capilé e Saramandaia, no bairro de Campo Grande, na Zona Norte do Recife.

O projeto, firmado em 2007, previa investimentos de R$ 27,7 milhões, mas teve apenas 43,78% da execução atestada pela Caixa Econômica Federal (CEF), sem a conclusão de etapas como a construção de 123 unidades habitacionais e a implantação da rede de esgotamento sanitário.

A investigação busca esclarecer o destino de R$ 7,5 milhões em recursos federais liberados para a Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab), além de verificar pagamentos por serviços sem correspondência física e a falta de comprovação da aplicação de parte do dinheiro. A portaria que converteu o procedimento preparatório em inquérito civil foi assinada em 28 de setembro de 2026.

O contrato de repasse foi celebrado em 24 de dezembro de 2007 entre a União, por meio do então Ministério das Cidades, representada pela Caixa, e o Governo de Pernambuco, com a Cehab como executora. O investimento previsto era de R$ 27,7 milhões, sendo R$ 18,6 milhões de repasse federal e R$ 9 milhões de contrapartida.

Dos R$ 12,1 milhões desbloqueados em favor da execução do projeto, R$ 7,5 milhões correspondiam a recursos federais, liberados em 15 parcelas entre setembro de 2009 e junho de 2016. O contrato terminou em 30 de dezembro de 2018 sem a apresentação da prestação de contas final.

De acordo com documentos analisados pelo MPF, a Caixa identificou R$ 3 milhões em recursos desbloqueados para metas que não apresentavam funcionalidade.

Entre os problemas registrados estavam o pagamento de despesas de administração local acima do valor proporcional ao avanço físico da obra, com diferença de R$ 606,6 mil, e medições relacionadas ao abastecimento de água em que apenas um metro de tubulação teria sido medido, embora tenham sido liberados R$ 74,7 mil.

O relatório também registrou que dois boletins de medição foram desbloqueados sem vistoria.

Outro ponto da apuração é a liberação de recursos realizada em 27 de agosto de 2015, no valor de R$ 504,9 mil, dos quais R$ 496,5 mil eram provenientes da União. A Caixa não aceitou a prestação de contas parcial referente a esse repasse por falta de comprovantes fiscais compatíveis com o montante liberado.

Em nota técnica conjunta de 2021, a própria Cehab reconheceu que apenas R$ 66,3 mil daquele valor haviam sido efetivamente executados.

TCU julgou contas irregulares

As suspeitas também foram examinadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), após a instauração de uma tomada de contas especial pela Caixa. O procedimento atribuiu responsabilidade à Cehab e a oito ex-dirigentes da companhia. A Controladoria-Geral da União (CGU) emitiu certificado de irregularidade das contas.

Em 2025, o TCU julgou irregulares as contas relacionadas ao caso e condenou os investigados ao ressarcimento de um débito histórico de R$ 7,5 milhões, além de aplicar multa individual de R$ 150 mil.

Os efeitos dessa decisão, no entanto, foram suspensos após o conhecimento de recursos de reconsideração apresentados pelos envolvidos. Segundo a portaria do MPF, essa suspensão não impede a atuação do órgão, uma vez que as instâncias de controle e de responsabilização judicial são independentes.

Com a abertura do inquérito civil, o MPF pretende aprofundar a apuração sobre o destino dos recursos liberados em agosto de 2015, a correspondência entre os serviços medidos e os efetivamente executados e a eventual responsabilidade das empresas contratadas.

O órgão também vai examinar a possível ocorrência de atos de improbidade administrativa e a necessidade de ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos federais, além de verificar a incidência de prescrição em relação a cada investigado.