Fraude de R$ 6,7 milhões é encontrada em contratos de transportes em São Lourenço da Mata
Auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco identificou 51 veículos fora das especificações ou sem vínculo com a empresa contratada, falhas na fiscalização e pagamentos questionados
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares sete contratos de transporte da Prefeitura de São Lourenço da Mata, que somam cerca de R$ 6,79 milhões.
A auditoria identificou indícios de fraude na licitação, subcontratação integral dos serviços, veículos em desacordo com as exigências contratuais e falhas na fiscalização dos pagamentos realizados à empresa José Jobson Silva da Anunciação Ltda, responsável pelo fornecimento de veículos e motoristas entre 2023 e 2024.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PE, em sessão realizada no dia 8 de outubro de 2026 e o Tribunal aplicou multas individuais de R$ 5.706,96 a seis responsáveis e determinou que a prefeitura adote medidas para reforçar o controle sobre os veículos próprios e alugados. Também determinou o encaminhamento das informações sobre os indícios de fraude ao Ministério Público de Contas, para as providências cabíveis.
Um dos principais problemas identificados foi a diferença entre as características dos veículos exigidos no edital e as dos que foram efetivamente disponibilizados para a execução dos contratos.
Dos 51 veículos relacionados pela prefeitura à prestação dos serviços, apenas seis, o equivalente a aproximadamente 12%, atendiam integralmente às exigências do Termo de Referência. Outros 26 veículos, cerca de 51%, tinham ano de fabricação inferior ao mínimo estabelecido.
Além disso, 12 apresentavam cor diferente da especificada, 21 tinham débitos registrados no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) e 16 estavam com quilometragem acima do limite previsto.
As divergências também envolviam características específicas dos veículos. Em um dos contratos estavam previstas caminhonetes fabricadas a partir de 2019, mas foram identificados veículos dos anos de 2012 e 2013.
Já outro contrato previa um micro-ônibus com capacidade para 31 passageiros, mas o veículo informado tinha apenas 21 lugares. O mesmo acordo estabelecia o fornecimento de motocicletas com pelo menos 150 cilindradas, enquanto as disponibilizadas tinham capacidade inferior.
Para os auditores, a utilização de veículos diferentes dos previstos representou uma execução deficiente dos contratos, com possibilidade de pagamento por serviços ou condições que não correspondiam ao que havia sido contratado.
Empresa não tinha frota própria nem motoristas
Ainda de acordo com a auditoria, nenhum dos 51 veículos relacionados à prestação dos serviços pertencia à empresa José Jobson Silva da Anunciação Ltda. Os 51 condutores indicados também não tinham vínculo empregatício com a contratada.
Segundo o relatório, a empresa atuava como intermediária, fornecendo fardamentos, crachás e aparelhos de comunicação, providenciando a adesivagem dos veículos, emitindo as faturas, recebendo os pagamentos da prefeitura e repassando os valores acordados aos proprietários dos veículos e demais prestadores.
A defesa argumentou que a ausência de frota própria seria compatível com a locação de veículos e que a capacidade de execução não deveria ser medida exclusivamente pelos bens pertencentes à empresa antes da contratação.
O relator, porém, considerou que o objeto dos contratos incluía a prestação dos serviços de transporte com veículos e motoristas e que a execução havia sido integralmente repassada a terceiros que não participaram da licitação. Na avaliação do Tribunal, a prática caracterizou subcontratação total não autorizada, em desacordo com a legislação aplicada ao caso.
Indícios de direcionamento na licitação
A auditoria também identificou indícios de irregularidades na condução de um Pregão Eletrônico, procedimento utilizado para selecionar as empresas responsáveis pelo transporte.
Os auditores apontaram ainda que a maioria das empresas participantes analisadas não possuía empregados nem veículos registrados no Detran-PE, situação que levantou questionamentos sobre a capacidade de execução dos serviços.
Outro indício envolveu as empresas Vitória Serviços, Master Comércio e Kadore. No grupo 5 da licitação, as três apresentaram preços exatamente iguais para dois serviços com especificações diferentes: um ônibus com 44 lugares e quilometragem prevista de 2,5 mil quilômetros e um micro-ônibus com 31 lugares e previsão de 1,76 mil quilômetros.
Para o relator, a coincidência, somada aos demais elementos reunidos, reforçou a suspeita de combinação prévia entre participantes.
Falta de controle sobre veículos e quilometragem
A auditoria constatou ainda que, até a inspeção realizada em 11 de setembro de 2024, a prefeitura não mantinha controles suficientes para verificar a presença dos motoristas, a quilometragem percorrida ou a localização dos veículos durante a execução dos serviços.
O próprio fiscal de um dos contratos informou à equipe técnica que não sabia onde estava o um veículo Jeep Compass Longitude, nem qual serviço ele realizava no momento da inspeção.
A falta de registros também comprometia a verificação das despesas. O modelo de contratação previa uma franquia mínima mensal de quilometragem para os veículos, com pagamento garantido mesmo que a distância percorrida fosse inferior à contratada. Para as vans, por exemplo, a franquia chegava a 7,2 mil quilômetros por mês.
A prefeitura argumentou que o Termo de Referência previa a compensação futura da quilometragem não utilizada. No entanto, o relator considerou que esse mecanismo dependia de registros capazes de demonstrar quanto cada veículo havia rodado, justamente os controles que não existiam à época da inspeção.
Sem essas informações, não era possível conferir a execução do serviço nem calcular eventuais créditos a serem descontados dos pagamentos posteriores.
Pagamentos questionados pela auditoria
O relatório também identificou situações em que os documentos disponíveis indicavam pagamentos por quantidades de veículos superiores às informadas como efetivamente disponibilizadas.
Em um contrato que previa um caminhão tipo baú, a auditoria não encontrou comprovação de que o veículo tivesse sido fornecido. Além disso, a equipe técnica apontou pagamentos de R$ 22.085 referentes a julho e agosto de 2024 e de R$ 13.280 relativos a setembro daquele ano para o veículo. O total questionado nesse caso foi de R$ 35.365.
Em outro contrato, a Secretaria de Educação tinha cinco veículos de passeio previstos, mas apenas três foram informados como disponibilizados. A auditoria calculou em R$ 67.336 o valor relacionado à diferença.
Também foram identificados pagamentos por sete veículos quando apenas seis constavam como disponibilizados, com valor questionado de R$ 27.749.
Apesar dessas constatações, o relator ponderou que havia limitações na documentação utilizada para demonstrar a ausência de alguns veículos. As planilhas encaminhadas pela prefeitura estavam incompletas e não tinham assinatura de quem as elaborou.
A defesa também apresentou documentos de veículos que não constavam nas listas originais. Por isso, o voto não acolheu a imputação de débito com base nesses valores.
Falhas no planejamento e no orçamento
O TCE-PE apontou ainda que o processo licitatório não continha estudos técnicos ou memória de cálculo que justificassem a contratação de 55 veículos e as franquias mensais de quilometragem atribuídas às secretarias.
O memorando usado para fundamentar a demanda apresentava justificativas genéricas, sem detalhar o histórico de utilização da frota, a necessidade de cada secretaria ou os critérios adotados para estabelecer os quantitativos.
Também foram identificadas falhas na planilha orçamentária, como a utilização dos mesmos parâmetros de custo para caminhões com e sem refrigeração, a ausência de documentos que justificassem determinados preços de referência e a falta de fundamentação para os percentuais de encargos sociais utilizados.
Também foi identificado problema na estimativa de consumo de combustível para veículos de passeio. Para o relator, essas inconsistências prejudicaram a avaliação da economicidade da contratação e contribuíram para a fixação de preços de referência sem fundamentação adequada.
O Diario de Pernambuco entou em contato com a Prefeitura de São Lourenço da Mata e aguarda retorno.