Acesso público às praias de Serrambi e Toquinho é assegurado, mas loteamentos podem manter guaritas
Após ação do Ministério Público, Justiça de Ipojuca determinou instalação de placas informando sobre acesso livre e manteve guaritas para permitir de identificação na entrada dos loteamentos
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para garantir o acesso livre às praias de Serrambi e Toquinho, em Ipojuca, no Litoral Sul. Em decisão de primeira instância, a Vara da Fazenda Pública de Ipojuca determinou a instalação de placas informando que o acesso às praias é livre, mas manteve as guaritas e a exigência de identificação nas entradas dos loteamentos.
As placas já foram instaladas pelas associações responsáveis. Segundo o MPPE, porém, as portarias e o controle de identificação continuam funcionando. O caso envolve os loteamentos Praia de Enseadinha, em Serrambi, e Marinas do Rio Aquirá, em Toquinho, que controlam o acesso a cerca de 740 metros e 520 metros de orla, respectivamente.
MPPE contesta manutenção das guaritas
A ação judicial foi apresentada em junho de 2025, após uma tentativa de conciliação entre o MPPE e os responsáveis pelos loteamentos não resultar na retirada das guaritas. O órgão pediu a anulação dos decretos municipais que regulamentam o acesso controlado, a proibição de bloqueios físicos e uma indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
A Justiça acolheu apenas o pedido para a instalação das placas. A decisão considerou a existência de outros acessos às praias dentro dos loteamentos, sete na Enseadinha e 11 no Marinas do Aquirá, além da possibilidade de controle de acesso prevista na legislação federal de loteamentos.
Para o MPPE, entretanto, a manutenção das portarias impede o livre acesso na prática, já que o visitante precisa passar pela guarita e apresentar identificação.
“O direito de livre acesso à praia não pode depender de apresentar documento numa guarita ou portaria. A lei garante acesso livre e franco ao mar, sempre”, afirmou o promotor de Justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda.
A Lei Federal nº 7.661/1988 estabelece que as praias são bens públicos de uso comum do povo e garante o acesso livre e franco. Já a Lei Estadual nº 14.258/2010 determina que a distância entre passagens públicas não pode ultrapassar 250 metros.
Recurso aguarda julgamento
O recurso foi apresentado em julho de 2026 e ainda aguarda julgamento pelo TJPE. As associações de moradores já apresentaram suas contrarrazões.
Enquanto o caso não é analisado pelo tribunal, as portarias e o controle de identificação permanecem em funcionamento nos dois loteamentos.