Empresa que mantinha empregados em condições análogas à escravidão passa a cumprir acordo trabalhista
Ministério Público do Trabalho em Pernambuco estabeleceu medidas a serem cumpridas pela construtora no Recife por meio de Termo de Ajustamento de Conduta
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a construtora DNZ Engenharia Ltda após o resgate de 14 trabalhadores da construção civil encontrados em condições análogas à escravidão em um alojamento na Imbiribeira, na Zona Sul do Recife.
O resgate ocorreu em 4 de agosto durante uma fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho com participação do MPT e da Polícia Federal. Na ocasião, foram identificados dormitórios superlotados, colchões e móveis em condições precárias, infiltrações, ventilação insuficiente, fiação elétrica exposta e problemas nas instalações sanitárias e no espaço destinado às refeições.
A maioria dos trabalhadores era de Bom Jardim, no Agreste de Pernambuco, e permanecia alojada no Recife durante a semana para trabalhar em obras da empresa.
Construtora terá de cumprir obrigações trabalhistas
Pelo TAC, a DNZ Engenharia se comprometeu a não manter trabalhadores em condições degradantes, trabalho forçado, jornada exaustiva ou situações de restrição de locomoção relacionadas a dívidas com o empregador.
A empresa também deverá regularizar os vínculos empregatícios, com registro correto da data de admissão, remuneração e demais condições contratuais. O acordo determina ainda o cumprimento da jornada de até oito horas diárias e 44 horas semanais, além dos intervalos previstos em lei e do descanso mínimo de 11 horas entre jornadas.
Também deverão ser pagos regularmente salários, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias, além da correção das irregularidades identificadas durante a fiscalização.
Após o resgate, os trabalhadores foram retirados do alojamento e receberam guias para acesso ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, benefício dividido em seis parcelas.
Descumprimento pode gerar multa
Caso a empresa descumpra as obrigações previstas no TAC, poderá pagar multa de R$ 5 mil por cláusula descumprida, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado. Os valores serão corrigidos pelo IPCA e a penalidade poderá ser aplicada novamente em caso de novo descumprimento.
As irregularidades identificadas durante a fiscalização foram consideradas, segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, condições degradantes que violavam direitos relacionados à moradia, higiene, saúde, segurança e dignidade dos trabalhadores.