Borborema é condenada a indenizar passageira de ônibus ferida após freagem brusca
Caso ocorreu na Linha 024 - Circular Boa Viagem, em março de 2022
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou a empresa de transporte Borborema a pagar R$ 5 mil de indenização a uma passageira arremessada contra barras metálicas de um ônibus após uma freada brusca.
A decisão, da 1ª Turma do I Colégio Recursal do Recife, reformou sentença anterior do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, que havia julgado o pedido improcedente. O relator do processo no 2º Grau foi o juiz Eurico Brandão de Barros Correia.
O caso ocorreu em 31 de março de 2022, em um veículo que fazia a Linha 024 – Circular Boa Viagem. A mulher sofreu contusões e dores na coluna cervical e foi levada para Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Imbiribeira, na Zona Sul do Recife.
No processo, a empresa argumentou que o motorista fez a manobra para evitar a colisão com um automóvel que cortou a frente do coletivo e alegou culpa da vítima por suposta negligência ao sustentar que ela não teria se segurado adequadamente nas barras de proteção.
O relator pontuou que empresas de transporte público respondem objetivamente pela segurança dos passageiros, independentemente da comprovação de culpa do motorista. “O transportador assume a indeclinável cláusula de incolumidade, consubstanciada na obrigação de resultado de conduzir o passageiro são e salvo ao seu destino”, destacou.
A Turma também entendeu que uma eventual manobra de outro veículo não afasta a responsabilidade da empresa, baseada pelo artigo 735 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), “a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro”. Para os magistrados, situações relacionadas ao trânsito integram os riscos próprios da atividade de transporte.
O colegiado, porém, negou à mulher o pedido de lucros cessantes, valores que a pessoa deixa de receber em consequência de um acidente ou outro evento que a impedisse de trabalhar. Os laudos apresentados para comprovar incapacidade laboral não demonstraram relação direta com a queda e, segundo a decisão, e foram produzidos dois anos após o acidente.
A reportagem tentou entrar com contato com a Borborema, mas até o momento não obteve resposta. O espaço segue aberto.