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MPT-PE pede indenização de R$ 2 milhões à Drogasil por impedir funcionários de sentar durante expediente no Grande Recife

Além do valor, o MPT-PE pede que a Drogasil assegure pausas para recuperação dos trabalhadores, forneça assentos com encosto próximos aos postos de trabalho e pare de impedir ou dificultar o uso dos assentos durante os períodos em que não há atendimento

Por Bartô Leonel

Segundo o MPT-PE, uma das farmácias em que as irregularidades foram denunciadas está localizada dentro do Shopping Tacaruna, no Recife

Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) pede que a rede Raia Drogasil seja condenada a pagar R$ 2 milhões em indenizações em danos morais coletivos por supostamente impedir funcionários de se sentarem durante o expediente em farmácias do Grande Recife.

Segundo o MPT-PE, a investigação que deu origem a ACP teve início a partir de denúncia que relatava que operadores de caixa não podiam trabalhar sentados, mesmo havendo cadeiras nos postos de trabalho.

De acordo com os relatos recebidos pelo MPT-PE, os assentos ficavam disponíveis apenas para “aparentar” o cumprimento das normas, enquanto as atividades eram realizadas em pé durante todo o expediente.

Além disso, testemunhas confirmaram ao MPT-PE que atendentes de caixa e balconistas eram impedidos de utilizar as cadeiras durante a jornada, mesmo quando não estavam em atendimento ao público.

Os depoimentos indicaram ainda que a prática ocorria em diferentes farmácias do Recife, Olinda e Paulista e que os trabalhadores relatavam dores nas pernas, nos pés e na coluna, além de cansaço intenso ao final do expediente.

Entre os bairros em que aconteciam essas irregularidades, estão: Água Fria; Boa Viagem; Campo Grande; Casa Forte; Espinheiro; Graças; Jaqueira; Rosarinho; Torre e no Shopping Tacaruna, todos no Recife, além das unidades do Janga, em Paulista e Olinda Centro, no município de mesmo nome.

Análise da documentação da Drogasil

Além dos relatos, o MPT-PE analisou documentos apresentados pela Drogasil, incluindo a Análise Ergonômica do Trabalho. Segundo o órgão de fiscalização, o próprio documento técnico da companhia recomendava medidas como alternância de postura, utilização de assentos para descanso e pausas ao longo da execução das atividades.

Conforme informou o MPT-PE, a ação tramita na Justiça do Trabalho do Recife.

Solicitações à justiça

Além da indenização de R$ 2 milhões, o MPT-PE pede, em caráter de urgência, que a Justiça determine que a Drogasil implemente as medidas previstas na Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), disposição complementar de ergonomia que visa garantir conforto, segurança, saúde e eficiência aos trabalhadores.

Além disso, o órgão de fiscalização solicita que a rede de farmácias forneça assentos com encosto próximos aos postos de trabalho, especialmente caixas e balcões, e deixe de impedir, restringir ou dificultar a utilização desses assentos durante os períodos em que não houver atendimento ao público.

O MPT-PE também requer que a Raia Drogasil assegure pausas necessárias à recuperação psicofisiológica dos funcionários, independentemente dos intervalos destinados à alimentação ou descanso, e garanta a alternância de posturas durante a rotina laboral.

Caso essas solicitações sejam atendidas pela Justiça, mas haja descumprimento da Drogasil, o MPT-PE pede multa de R$ 20 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

Em caso de descumprimento, o MPT-PE pede multa de R$ 20 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

“Manter trabalhadores em pé durante toda a jornada, sem permitir pausas e alternância postural, configura risco à saúde e afronta normas de proteção ao meio ambiente do trabalho. Essa ação sustenta que a permanência prolongada em pé pode causar fadiga, dores, problemas circulatórios e outros agravos relacionados ao trabalho”, defendeu a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, responsável pelo Inquérito Civil (IC) que deu origem à ACP.

O MPT-PE destaca ainda que, caso o pedido de indenização de R$ 2 milhões seja aceita pela justiça, o valor deve ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), ao Fundo Estadual do Trabalho (FET/PE) ou a outra destinação social indicada pelo MPT.

O que diz a Drogasil

Por meio de nota, a Drogasil informou que não foi citada nesta ação pela Justiça do Trabalho de Pernambuco.

Quando a citação ocorrer, a rede farmacêutica afirma que avaliará os argumentos do MPT e prestará todos os esclarecimentos necessários nos autos do processo.