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Justiça concede liberdade ao padre Airton Freire após quase três anos

Religioso estava em prisão domiciliar desde julho de 2023. Padre Airton ainda está sujeito a restrições determinadas pela Justiça

Por Adelmo Lucena

Padre Airton tem liberdade concedida pela Justiça

A Justiça de Pernambuco revogou a prisão domiciliar do padre Airton Freire, investigado por acusações de estupro, e determinou sua liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pelo juiz Guilherme Oliveira da Silva Gonçalves, que entendeu haver excesso de prazo na instrução processual.

O religioso estava em prisão domiciliar desde julho de 2023, após ter sido preso preventivamente no âmbito das investigações. A decisão ocorre cerca de quatro meses depois de Airton ser absolvido em uma das ações penais que responde.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a demora na tramitação do processo não pode ser atribuída à defesa. Na decisão, destacou ainda que o padre permaneceu submetido à medida cautelar por aproximadamente dois anos e 11 meses sem descumprir nenhuma das condições impostas pela Justiça.

Para o juiz, embora a fase de instrução ainda não tenha sido encerrada, a manutenção da prisão preventiva deixou de ser proporcional ao estágio atual do processo e poderia ser substituída por medidas cautelares menos gravosas.

Entre os motivos apontados estão a complexidade da ação, a ausência de testemunhas da acusação em algumas audiências e a necessidade de repetir um depoimento. Segundo o magistrado, esses fatores provocaram adiamentos que não podem ser imputados aos réus.

Com a decisão, Airton deixa a prisão domiciliar, mas continuará sujeito a restrições determinadas pela Justiça. Entre elas estão a proibição de manter contato com a denunciante, exercer atividades religiosas e fazer publicações sobre o processo nas redes sociais.

O sacerdote também permanece com as funções eclesiásticas suspensas e privado do uso de ordem pela Diocese de Pesqueira.

A advogada Mariana Carvalho, que integra a defesa do religioso, afirmou que a manutenção da prisão já não se justificava. “Depois da primeira absolvição em março, começava a ficar claro que a manutenção da prisão domiciliar era uma medida extrema.”

A defesa também afirmou que seguirá buscando a absolvição do padre nas ações ainda em andamento. “Seguimos confiantes de que a análise técnica das provas continuará demonstrando a inocência do padre Airton. A decisão de hoje restabelece a proporcionalidade das medidas cautelares, sem qualquer prejuízo ao prosseguimento do processo”, disse Mariana Carvalho, que atuou na defesa ao lado de Eduardo Trindade e Marcelo Leal.

O caso

O padre Airton Freire foi denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sob a acusação de participar do estupro de Silvia Tavares de Souza, em agosto de 2022, na Fazenda Malhada, em Buíque, no Agreste.

Segundo a denúncia, o motorista e segurança Jailson Leonardo da Silva teria cometido a violência sexual a mando do religioso, durante um período em que a mulher participava de um acompanhamento espiritual.

De acordo com a acusação, Silvia foi levada até um imóvel conhecido como “Casinha”, onde ocorriam atendimentos espirituais. O MPPE sustenta que, no local, o padre teria pedido que a mulher lhe fizesse uma massagem e, em seguida, ordenado que o motorista a estuprasse.

Durante a investigação, o Ministério Público apontou elementos como um áudio atribuído ao padre convidando a vítima para o encontro, registros fotográficos da presença de Jailson na fazenda no horário indicado pela denunciante, indícios de exclusão de dados de localização do celular do sacerdote e um laudo que identificou vestígios de sêmen em um colchão do imóvel.

Ao analisar o pedido de recebimento da denúncia, o juiz Felipe Marinho dos Santos observou que o conjunto probatório apresentava elementos favoráveis e contrários à acusação, classificando o acervo como de “caráter quase paradoxal”.

Absolvição

Em março deste ano, Airton Freire e o motorista Jailson Leonardo da Silva foram absolvidos em uma das ações penais relacionadas ao caso.

Na sentença, o juiz Felipe Marinho dos Santos concluiu que as provas periciais produzidas durante a investigação contrariavam pontos centrais da versão apresentada pela denunciante, afastando a possibilidade de condenação naquele processo.

No entanto, a absolvição não encerrou todos os processos envolvendo o religioso, que continua respondendo a outras ações judiciais decorrentes das denúncias.