TCE-PE multa ex-gestores de Manari em R$ 102 mil por irregularidades previdenciárias
Corte aponta omissão durante o envio de informações à Receita Federal
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou falhas na gestão das contribuições previdenciárias da Prefeitura de Manari, no Sertão, durante os exercícios de 2017 a 2019. Com isso, foram aplicadas multas que variam entre R$ 11,4 mil e R$ 22,8 mil a seis ex-gestores do município.
Em decisão unânime da Primeira Câmara, publicada no Diário Oficial do órgão desta quinta-feira (9), a Corte responsabilizou os ex-gestores por omissões no envio de informações à Receita Federal e pelo atraso no recolhimento de contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A auditoria especial teve origem em representação encaminhada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que apontou irregularidades na administração das obrigações previdenciárias do município.
Segundo o TCE-PE, ficou comprovada a omissão sistemática de informações sobre as bases de cálculo das contribuições previdenciárias nas Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), além da falta de recolhimento tempestivo das contribuições devidas ao INSS.
De acordo com o acórdão, as irregularidades levaram à constituição de crédito tributário de ofício pela Receita Federal, com aplicação de multa qualificada, juros e demais encargos legais. O Tribunal ressaltou, no entanto, que esses valores possuem natureza de encargos moratórios e, por isso, não configuram dano direto ao erário que justifique imputação de débito aos responsáveis.
Apesar disso, a Corte entendeu que houve grave irregularidade administrativa. Para os conselheiros, a omissão de informações fiscais e o atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias representam descumprimento de dever legal e justificam a responsabilização dos gestores.
O TCE também afastou a justificativa apresentada pela defesa de que dificuldades financeiras enfrentadas pelo município e um período de estiagem severa teriam impedido o cumprimento das obrigações.
Segundo o acórdão, problemas econômicos não afastam a obrigação legal de prestar corretamente as informações fiscais nem autorizam o inadimplemento das contribuições previdenciárias.
Ainda conforme a decisão, o então secretário de Finanças foi responsabilizado pela gestão direta das obrigações tributárias e previdenciárias, enquanto o prefeito e o responsável pelo controle interno responderam pela omissão na supervisão, fiscalização e implementação de mecanismos de controle administrativo.
O Tribunal também destacou que o município deixou de atender intimações expedidas pela Receita Federal durante a fiscalização, o que agravou as penalidades tributárias aplicadas. Os valores deverão ser pagos ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE após o trânsito em julgado da decisão.
Além das penalidades, o Tribunal recomendou que a atual gestão de Manari passe a priorizar o recolhimento das contribuições previdenciárias, estruture adequadamente o setor de recursos humanos com profissionais qualificados e implemente um sistema de controle interno capaz de monitorar o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias.
A decisão também determina o encaminhamento do caso ao Ministério Público de Contas para que seja avaliada a possibilidade de representação ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com o objetivo de apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa decorrente das irregularidades apontadas pela Receita Federal.
O Diario de Pernambuco entrou em contato com a Prefeitura de Manari e aguarda retorno.