Risco constante: buracos, desníveis e lixo deixam calçadas intransitáveis no Recife
Público idoso e pessoas com deficiência são os mais afetados pelos problemas nas calçadas do Recife. Manutenção é de responsabilidade dos proprietários e do poder municipal
Desviar de buracos e árvores e enfrentar desníveis e acúmulo de lixo. Esses são alguns dos obstáculos encarados por transeuntes que circulam pelas calçadas do Recife, algo que afeta, principalmente, idosos e pessoas com deficiência, causando até acidentes com esse público.
Dados do Estudo Longitudinal da Saúde dos Idosos (Elsi-Brasil) mostram que quatro em cada 10 idosos que vivem em áreas urbanas no país afirmam ter medo de cair por causa de defeitos em calçadas, passeios ou vias públicas próximas de suas residências.
O estudo foi realizado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), apresentado na terça-feira (26).
“Hoje, coincidentemente, eu levei uma queda numa calçada aqui no centro do Recife. Tinha um desnível na calçada e eu caí. Graças a Deus, não me machuquei muito, mas, infelizmente, isso é um problema constante” destacou o servidor público, José Araújo Filho, de 70 anos, que tem mobilidade reduzida.
Dentro deste quantitativo apontado no estudo, as mulheres são as que apresentam o maior receio de quedas, chegando a 50,5% de reclamação. Já entre os homens, o percentual é de 31,9%.
“Tem muito buraco nas calçadas. Graças a Deus nunca me acidentei, mas tem buraco demais nas calçadas. Já levei até topada, mas, graças a Deus, nunca cheguei a cair. Tem momentos que é preciso ir pela rua por conta dos buracos”, destacou a aposentada Eliane Oliveira, de 67 anos.
Situação dos cadeirantes
Outro público extremamente impactado pela situação das calçadas são as pessoas com deficiência, pois boa parte das calçadas não tem rampas de acesso, sem contar os obstáculos encontrados pelo percurso, algo que faz os cadeirantes dividirem as ruas e avenidas com os carros.
“A dificuldade é grande para os cadeirantes, principalmente em alguns locais onde não existe a possibilidade de passarmos de uma calçada para outra. Em outros lugares, não tem a subida para os cadeirantes pegarem um ônibus. Nessa situação, precisamos pedir ajuda para subir e tudo”, iniciou o cadeirante Elias Guilherme de Lima, de 42 anos.
“Além disso, tem a questão das calçadas todas esburacadas, desniveladas, além daquelas que têm árvores pelo caminho. Tudo isso faz com que, em algumas localidades, eu tenha que me deslocar junto com os carros”, finalizou.
Responsabilidade pelas calçadas
Segundo a lei municipal nº 16.890/2003, regulamentada pelo decreto nº 20604/2004, a responsabilidade pela construção, manutenção e recuperação dos passeios públicos ou calçadas é dos proprietários ou ocupantes de imóveis e, em alguns casos, da Prefeitura do Recife.
Ainda conforme a legislação, o poder municipal tem a obrigação de construir, recuperar ou realizar a manutenção de calçadas em áreas localizadas em frente a rios, lagoas, canais e praias, além dos canteiros centrais de vias, praças, parques e imóveis públicos municipais.
Além disso, cabe à Prefeitura do Recife a responsabilidade pelas rampas nos cruzamentos das travessias sinalizadas, pelos canteiros centrais das vias públicas e pelas alterações de nivelamento, redução ou estragos ocasionados pelo município.
Em outros casos, a responsabilidade será do proprietário ou ocupante do imóvel.
Caso não haja a realização dos serviços necessários, a Prefeitura do Recife pode fazer o responsável pela calçada executar os serviços dentro do prazo de três meses, contados a partir do recebimento da notificação.
Após a notificação, o responsável pela calçada terá o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa perante o município.
Na hipótese de o proprietário ou responsável não concluir o serviço dentro do período estipulado, a gestão municipal poderá construir ou recuperar os passeios públicos ou calçadas. Nessa situação, o município será indenizado pelo responsável pelo valor das obras, com acréscimo de 10%.
Segundo a legislação, o responsável pela indenização será notificado para realizar o pagamento, no prazo de um mês. Caso o pagamento não seja efetivado, o detido deverá ser inscrito na dívida ativa da cidade.
Projetos de engenharia e arquitetura
Já com relação a projetos de engenharia e arquitetura, eles devem incluir obras destinadas aos passeios públicos ou calçadas para a devida aprovação e análise dos órgãos competentes, seguindo critérios definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Vale destacar que projetos que serão realizados em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), Zona Especial de Preservação Ambiental (ZEPA) e Zona Especial de Preservação do patrimônio Histórico-Cultural (ZEPH/SPR) podem dispensar as exigências da inclusão de obras destinadas às calçadas, mediante análise pela Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente do Recife.
Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade da construção de calçadas na frente dos terrenos, edificados ou não, que estejam localizados em ruas ou avenidas que tenham meio-fio e pavimentação. Além disso, as obras de pavimentação das calçadas devem utilizar materiais antiderrapantes.
Obstrução das calçadas
A lei ainda estabelece que não será permitida a colocação de obstáculo de caráter permanente que impeça o livre trânsito dos pedestres. Entre esses obstáculos, se encaixam a questão dos telefones públicos, das caixas de correios, das cestas de lixo, das bancas de jornais e revistas, dos fiteiros, dos quiosques, entre outros.
Rampas
Ainda de acordo com a legislação, as rampas destinadas à entrada de veículos não podem ocupar mais de um terço da largura da calçada, tendo o máximo de um metro no sentido da sua largura.
A construção das rampas deve também, segundo a lei municipal, preservar a faixa exclusiva de circulação de pedestres.
Além disso, a construção de rampas nas calçadas só será permitida quando ela não resultar prejuízo para a arborização pública, podendo a árvore, em alguns casos, ser transferida para um lugar próximo.
O que diz a Prefeitura do Recife
Questionada pelo Diario de Pernambuco sobre as ações feitas para melhorar a infraestrutura das calçadas, a Prefeitura do recife informou que "já investiu R$ 85 milhões na iniciativa, que requalificou 66 quilômetros em 32 bairros, ampliando a segurança e o conforto de quem caminha pela cidade."
Ainda de acordo com a gestão, as ações são feitas por meio do programa Calçada Legal. Os bairros contemplados pelo Calçada Legal incluem Madalena, Várzea, Beberibe, Cidade Universitária, Boa Vista, Espinheiro, Água Fria, Bomba do Hemetério, Boa Viagem, Jardim São Paulo, Casa Forte, Bongi, Estância, Areias, Campo Grande, Cordeiro, Benfica, Barro, Tamarineira, Jaqueira, Graças, Aflitos, Tejipió, Coqueiral, Santo Amaro e Ilha do Leite.