Justiça Federal suspende cobrança de multa milionária do ICMBio contra Carlinhos Maia
Influenciador foi autuado após divulgar vídeo em Fernando de Noronha mostrando aves silvestres sendo alimentadas dentro da APA
A Justiça Federal suspendeu a multa de R$ 1 milhão aplicada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ao influenciador digital Carlinhos Maia pela divulgação de vídeo em que aves marinhas eram alimentadas com pedaços de churrasco, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) de Fernando de Noronha.
A decisão liminar, à qual o Diario de Pernambuco teve acesso, foi assinada na quinta-feira (7) pelo juiz federal Isaac Batista de Carvalho Neto, que entendeu, em análise inicial, que a publicação não teve finalidade comercial direta.
A autuação do ICMBio teve como base o artigo 33 do Decreto nº 6.514/2008, que prevê multa para quem “explorar ou fazer uso comercial de imagem de animal silvestre mantido irregularmente em cativeiro ou em situação de abuso ou maus-tratos”. Segundo o órgão ambiental, o vídeo publicado em outubro de 2025 mostrava terceiros alimentando aves da espécie Fregata magnificens com churrasco em uma embarcação na APA de Fernando de Noronha.
Na ação judicial, o influenciador alegou que não participou diretamente da alimentação dos animais e apenas registrou e compartilhou as imagens nas redes sociais, sem objetivo comercial específico. A defesa também sustentou que os responsáveis pela alimentação das aves foram autuados em processos separados pelo próprio ICMBio.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu que alimentar animais silvestres com itens inadequados pode configurar abuso ou maus-tratos ambientais, principalmente pelos impactos à saúde e ao comportamento das espécies.
Na decisão, o juiz destacou trechos do relatório de fiscalização do ICMBio que apontam riscos como doenças metabólicas, dependência alimentar, perda da capacidade de caça e desequilíbrios ecológicos provocados pela oferta de alimentos impróprios à fauna silvestre.
O relatório técnico afirma que a dieta natural das aves é composta quase exclusivamente por peixes vivos capturados no ambiente marinho e que a alimentação com churrasco pode causar danos nutricionais e alterações comportamentais. O documento também alerta para riscos de aproximação excessiva dos animais com humanos e possíveis impactos no equilíbrio ecossistêmico do arquipélago.
Apesar disso, o juiz entendeu que, naquele caso específico, a publicação do vídeo não configurou exploração econômica da imagem dos animais. Na decisão, o magistrado afirmou que as redes sociais também funcionam como espaço de expressão pessoal e que nem toda postagem feita por influenciadores possui finalidade comercial.
“Nesse ínterim, é de se esclarecer que o fato de determinada postagem gerar maior ‘engajamento’ não a torna essencialmente comercial. O engajamento social decorre da visibilidade que determinado usuário ostenta em tal rede social, mas não se confunde com o lucro direto da exploração de imagem. Se assim não o fosse, tais indivíduos (ou mesmo pessoas jurídicas) dotados de ampla visibilidade se transmudariam em produtos (em tempo integral) não dotados de personalidade”, escreveu o juiz.
Segundo ele, o vídeo se limitava ao registro de um momento de lazer, sem promoção explícita de produtos, serviços ou obtenção direta de lucro.
Com a decisão, a cobrança da multa milionária fica suspensa temporariamente, assim como eventual inscrição do débito em dívida ativa, CADIN ou órgãos de restrição ao crédito. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Federal.
Por meio de nota, o ICMBio informou que ainda não foi oficialmente notificado pela Justiça Federal acerca da decisão que suspende a multa. O instituto destacou que a multa tem base legal, mas que " é facultado a todo cidadão o direito de recorrer judicialmente".
"Dessa forma, o ICMBio Noronha aguarda a notificação oficial para analisar integralmente a decisão judicial junto às demais instâncias responsáveis e, se cabível, adotar as medidas pertinentes no decorrer do processo", finaliza.