Justiça condena Estado de Pernambuco por morte de detento torturado no Complexo do Curado, no Recife
Pai de Stanley Roberto Gomes de Paula Ramos deverá receber R$ 50 mil por danos morais
O Estado de Pernambuco foi condenado, em julho deste ano, a indenizar em R$ 50 mil o pai de um detento que morreu após ser torturado no interior do Presídio Agente de Segurança Penitenciária Marcelo Francisco de Araújo (Pamfa), no Complexo Prisional do Curado, Zona Oeste do Recife. A morte ocorreu em 2017, no pavilhão Disciplina da unidade prisional.
Em seu pedido de indenização, Djalma de Paula Ramos Júnior diz que seu filho, Stanley Roberto Gomes de Paula Ramos, foi torturado até a morte em sua cela, tendo "traumatismo craniano produzido por instrumento corto-contundente e traumatismo torácico produzido por instrumento perfuro-cortante". O corpo foi encontrado carbonizado.
A família só soube da morte de Stanley por meio de reportagem na televisão, que anunciou o nome do morto na rebelião.
"Ninguém responsável do presídio entrou em contato com a família para informar o acontecido, só vindo a falar com a família quando o corpo já estava no IML [Instituto de Medicina Legal] em pedaços e queimado", escreve a advogada Simone Coelho Leite, que representa Ramos Júnior no processo.
Segundo a advogada, seu cliente entrou em depressão devido ao ocorrido. "O dano moral causado aos seus familiares são imensuráveis, traduzidos na dor, na tristeza, no drama, na angústia da ausência, enfim, pelo luto da família, pelo desaparecimento e morte brutal e nas condições que houve", escreveu.
O Estado de Pernambuco alegou que não houve omissão ou negligência de sua parte na morte do detento. Segundo o Estado, o fato "decorreu do tipo de vida que optou o presidiário por levar atrelado à atuação de outros detentos".
Ainda de acordo com o Estado, o ocorrido se deu por provocação da própria vítima, "haja vista ostentar a condição de 'chaveiro' da unidade". O pavilhão da Disciplina se refere a um local das unidades prisionais mais isolado, para onde os detentos são encaminhados geralmente como uma medida punitiva.
Na sentença, o juiz Carlos Antonio Sobreira Lopes, da Central de Agilização Processual Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), alegou que não se sustentava a tese de que o Estado não teria se omitido de seu dever.
"O falecimento de Stanley Roberto ocorreu dentro de um estabelecimento prisional sob controle do Poder Público, contexto em que vigora o dever legal de vigilância contínua", declarou.
"Não há nos autos qualquer elemento que indique que o falecido tenha deliberadamente causado o evento que levou ao seu óbito", acrescentou Lopes, que condenou o Estado ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais a Djalma de Paula Ramos Júnior, além das custas processuais e honorários advocatícios.
Na última segunda-feira (18), a Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) entrou com recurso à sentença alegando que, ao condenar o Estado de Pernambuco ao pagamento de custas processuais a si, a Justiça estaria violando a legislação e preceitos constitucionais. A apelação ainda não foi julgada.
O motim
Stanley Roberto Gomes de Paula Ramos morreu durante um motim no pavilhão de Disciplina do Pamfa. O corpo dele foi encontrado carbonizado. Outras duas pessoas privadas de liberdade ficaram feridas.
Segundo o Sindicato dos Agentes Penitenciários de Pernambuco (Sindasp-PE), à época, detentos rivais realizaram o motim por causa de disputa de poder no controle do pavilhão. A situação foi controlada por agentes penitenciários de plantão, seguranças e Grupo de Operações e Segurança (GOS).
O Pamfa, onde ocorreu o motim, foi oficialmente desativado em maio deste ano. A medida, segundo o Governo de Pernambuco, integra a estratégia do programa Juntos pela Segurança, que tem entre seus objetivos reestruturar o sistema penitenciário estadual.