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Escritório de Flávio Bolsonaro emitiu nota para empresa que recebeu R$ 57 mi do Master

Notas fiscais para a Copenhagen Assessoria e Consultoria foram canceladas e depois uma nova foi emitida para outra empresa que tem como sócio um diretor da Copenhagen

Por Cynthia Morato

O senador e candidato à Presidência pelo PL, Flávio Bolsonaro

O escritório de advocacia do senador e candidato a presidente, Flávio Bolsonaro, emitiu notas para empresa que recebeu R$ 57,9 milhões do Banco Master, de Daniel Vorcaro. Ao todo, foram duas notas de R$ 500 mil, emitidas em 7 abril de 2025, para a Copenhagen Assessoria e Consultoria.

Ambas as notas, no entanto, foram canceladas. Dois dias depois, uma nova nota foi emitida, também no valor de R$ 500 mil, para a Contábil Correa Contabilidade & Auditoria, cujo sócio-administrador, Rogério Lourenço Novo, também é diretor da Copenhagen.

A conta de pagamento indicada na nota é a mesma conta do banco Santander na qual, segundo a Polícia Federal, Flávio aparece com a titularidade compartilhada com com o advogado Willer Tomaz. Amigo de Flávio, Tomaz é investigado pela PF, junto com o candidato à presidência, por suposta evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

As informações foram publicadas pelo UOL na terça-feira (20). Ainda de acordo com a reportagem, o escritório de Flávio emitiu R$ 13,7 milhões em notas fiscais entre janeiro de 2023 e julho de 2026. A descrição dos serviços, na maioria dos casos, foi de “assistência jurídica”.

Ainda de acordo com a matéria, foram analisados 62 comprovantes emitidos pelo escritório, que tem apenas Flávio como advogado titular. Sem funcionários, a banca tem como endereço a casa do senador no Lago Sul de Brasília.

Senador pode advogar?

De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei Nº 8.906/94), membros do Poder Legislativo, como deputados e senadores, podem representar clientes pessoa física e empresas privadas, além de poder manter um escritório de advocacia privado e prestar consultoria jurídica.

No entanto, de acordo com a legislação, “são impedidos de exercer a advocacia os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público”.