Pernambuco registra aumento de denúncias de assédio eleitoral no segundo turno, aponta MPT
Quantitativo representa um aumento de 19 ocorrências em relação ao registrado no primeiro turno, em que o estado contabilizou 31 denúncias até 4 de outubro
Pernambuco registrou, até esta terça-feira (20), 50 denúncias de assédio eleitoral neste segundo turno. Segundo dados enviados ao Diario de Pernambuco pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PE), esse quantitativo representa um aumento de 19 ocorrências em relação ao registrado no primeiro turno, em que o estado contabilizou 31 denúncias até 4 de outubro.
Ainda conforme o MPT-PE, Recife concentra o maior número de denúncias, com 28 registros, seguido de Garanhuns, com cinco, e Caruaru, com três. Além disso, os municípios de Ibimirim, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, segundo maior colégio eleitoral de Pernambuco, e Petrolina contabilizam duas denúncias cada.
Camaragibe, Carnaubeira da Penha, Joaquim Nabuco, Moreno, Paulista e São José do Belmonte têm um registro cada, de acordo com o levantamento do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco.
Na contexto nacional, o MPT divulgou que outubro, entre os dias 1 e 19, contabilizou 663 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O índice equivale a cerca de 35 denúncias por dia.
O que é assédio eleitoral?
Prática vedada pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas utilizam sua posição de poder para influenciar ou tentar influenciar o direcionamento do voto de trabalhadores, seja por meio de promessas de benefícios, seja por ameaças e retaliações.
Essas promessas vão desde a concessão de benefícios, como folgas e pagamentos de cesta básica, até perseguições e retaliações no ambiente laboral, como também coações para participação em caminhadas, carreatas e atividades eleitorais de qualquer candidato.
Como denunciar
O registro das denúncias de assédio eleitoral pode ser feito no site do Ministério Público do Trabalho, sob anonimato ou sigilo. O órgão orienta que esse registro seja descritivo, com citação dos fatos, local, horário, envolvidos e partidos.
Após o processo de investigação, junto ao MPT, a empresa deve assumir um compromisso, mediante um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), casos seja comprovada a prática, e, em alguns casos, estará passível de multa compensatória. Em caso de uso dos canais oficiais, páginas na internet para essa prática, a organização deve se retratar publicamente.
Além disso, uma ação civil pública pode ser feita contra a empresa em caso de continuidade da conduta. Nesse contexto, a instituição pode ser condenada a pagar dano moral ao coletivo para toda a sociedade e ainda dano moral individual.