TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de divulgar conteúdos proibidos
Decisão do corregedor-geral eleitoral prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento da medida por parte de Nikolas e Marçal
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e o influencer Pablo Marçal estão proibidos de divulgar, em qualquer plataforma digital, conteúdo que a Justiça Eleitoral determinou a remoção. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi proferida nesta segunda-feira (19) e inclui reproduções substancialmente idênticas e prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento, a ser paga pelo responsável pela publicação.
A decisão do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi proferida após análise dos pedidos de urgência em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais. O processo envolve Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, candidatos à presidência e à vice-presidência da República, além de Nikolas e Marçal. Os quatro deverão apresentar defesa em cinco dias.
Na ação, a coligação alega que o parlamentar e o influenciador seriam os principais difusores da campanha de Flávio fora dos canais oficiais e disseminariam desinformação em benefício da candidatura. Cita a suposta republicação, por Marçal, de uma montagem já proibida e a divulgação, por Nikolas, de uma captura de tela atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa, apontada como falsa.
A coligação ainda pede a cassação do registro ou diploma da chapa e a inelegibilidade de Flávio, Nikolas e Marçal por suposto abuso dos poderes político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
Na decisão, Cueva considerou que a proximidade do segundo turno justifica impedir novas publicações dos materiais já alcançados por ordens de remoção. Ele determinou ainda que Meta e X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos das contas de Nikolas e Marçal e não lhes confiram tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral até as 23h59 de 25 de outubro, sob multa diária de R$ 500 mil por plataforma.
A circulação orgânica, sem promoção paga, permanece permitida. As empresas também deverão preservar os dados e apresentar, em 24 horas, esclarecimentos sobre o alcance e a recomendação desses perfis.
O ministro negou, por outro lado, a suspensão generalizada dos pagamentos que os dois recebem pela monetização das contas e a exigência de relatórios diários. Também rejeitou uma ordem genérica para impedir a oferta de dinheiro ou prêmios em troca de propaganda eleitoral, pois a prática já é proibida e não foram apontados atos específicos que justificassem a medida.
Os pedidos para restringir recomendações a quem não segue os perfis e ampliar as ordens de remoção serão analisados após os esclarecimentos das empresas e da coligação. Cueva ressaltou que o recebimento da ação não representa reconhecimento de irregularidades ou de responsabilidade dos investigados. A decisão será submetida ao referendo do Plenário do TSE.