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Cláusula de barreira deixa cinco siglas sem acesso ao Fundo Partidário e à propaganda; entenda

Regra estabelece critérios mínimos de votação e representação para garantir acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita; PSOL/Rede, PDT, Avante, Missão e Renovação Solidária ficaram abaixo das exigências

Por Nilton Vilanova

A regra estabelece critérios mínimos para que partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda

Cinco partidos e federações que elegeram deputados federais ficaram abaixo da cláusula de barreira nas eleições de 2026. PSOL/Rede, PDT, Avante, Missão e a federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade, não atingiram os requisitos previstos para garantir acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão na próxima legislatura.

O caso mais apertado é o do PSOL/Rede. A federação alcançou 4,89% dos votos válidos para deputado federal em todo o país, quase o dobro do percentual nacional exigido. O problema foi a distribuição dessa votação. Para cumprir esse critério, não basta atingir 2,5% nacionalmente. É preciso também chegar a pelo menos 1,5% dos votos válidos em nove unidades da Federação. O PSOL/Rede atingiu esse percentual em oito estados e no Distrito Federal. No Espírito Santo, ficou a 185 votos do mínimo necessário. 

A situação mostra como funciona a lógica da cláusula de desempenho. A regra procura evitar que uma legenda tenha acesso aos recursos públicos e à propaganda nacional apenas porque concentra sua votação em determinadas regiões. Por isso, estabelece também uma exigência de presença territorial.

O que é a cláusula de barreira

Criada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017, a cláusula de barreira, também chamada de cláusula de desempenho, estabelece critérios mínimos para que partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão.

A exigência aumenta gradualmente a cada eleição. Em 2026, o partido ou federação precisa cumprir pelo menos uma de duas condições:

  • A primeira é obter ao menos 2,5% dos votos válidos para deputado federal em todo o país e, simultaneamente, alcançar pelo menos 1,5% dos votos válidos em cada uma de nove unidades da Federação.
  • A segunda possibilidade é eleger pelo menos 13 deputados federais distribuídos por nove unidades da Federação.

Os dois critérios são independentes. Portanto, uma legenda pode ter mais de 13 deputados e ainda assim ficar de fora se suas cadeiras estiverem concentradas em poucos estados. Da mesma forma, uma sigla pode alcançar 2,5% dos votos nacionais, mas não cumprir a regra se não tiver votação suficiente em nove unidades da Federação.

Nas federações partidárias, os votos e os resultados eleitorais dos partidos que integram o grupo são considerados conjuntamente.

PSOL/Rede teve votação nacional, mas faltou presença no país

A federação PSOL/Rede recebeu 4,89% dos votos válidos nacionais para deputado federal. O percentual é suficiente para superar com folga o piso de 2,5%, mas a federação, porém, alcançou pelo menos 1,5% dos votos válidos em apenas oito unidades da Federação: Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.

O Espírito Santo poderia ser o nono. Lá o PSOL/Rede somou 31.839 votos, considerando os votos dados aos candidatos e à legenda. O total de votos válidos para deputado federal foi de 2.134.985. Para chegar a 1,5%, seriam necessários 32.024 votos. Faltaram, portanto, 185 votos. A federação, com isso, ficou com aproximadamente 1,49% dos votos válidos no Espírito Santo e não alcançou o primeiro critério da cláusula.

A PSOL/Rede também não conseguiu cumprir a segunda alternativa, pois, apesar de eleger 15 deputados federais, acima dos 13 exigidos, as suas cadeiras estão distribuídas por apenas seis unidades da Federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal, Pernambuco e Rio Grande do Sul. A regra exige, ao menos, nove.

Outras quatro siglas também ficaram abaixo

O mesmo problema atingiu outras quatro agremiações. A federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade, teve 1,86% dos votos válidos nacionais. O grupo alcançou pelo menos 1,5% em sete estados: Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia e São Paulo. Elegeu sete deputados, distribuídos por seis estados.

O PDT ficou com 1,64% dos votos nacionais e atingiu o percentual estadual mínimo em oito estados: Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Roraima. O partido elegeu seis deputados, distribuídos por cinco estados.

O Avante registrou 1,59% dos votos válidos nacionais. A sigla superou 1,5% em Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco e Rio de Janeiro. Foram cinco deputados eleitos, três deles pela Bahia.

Já o Missão teve 1,08% dos votos válidos nacionais e só alcançou o percentual estadual mínimo em São Paulo, onde elegeu seu único deputado federal.

Além dessas cinco agremiações com cadeiras na distribuição da Câmara, DC, UP, Mobiliza, Democrata, PSTU, Agir e PCO também ficaram abaixo dos requisitos, sem eleger deputados federais.

O que muda para os partidos

Ficar abaixo da cláusula de barreira não significa que o partido será extinto. Os deputados eleitos continuam com seus mandatos e podem tomar posse normalmente.

A regra também abre uma possibilidade de mudança de partido. Depois da proclamação dos eleitos, parlamentares de legendas que não atingiram a cláusula podem migrar para partidos que tenham cumprido os requisitos sem perder o mandato.

A consequência mais imediata está no financiamento das atividades partidárias e na propaganda. As legendas que não superam a cláusula deixam de ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão nas condições asseguradas às siglas que cumprem a regra.

É válido salientar que o Fundo Eleitoral é diferente do Fundo Partidário. O primeiro é destinado ao financiamento das campanhas eleitorais. Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, o simples fato de uma legenda não superar a cláusula de desempenho não bloqueia automaticamente sua participação no Fundo Eleitoral.

Resultado ainda pode mudar

O quadro divulgado após a apuração não é necessariamente definitivo. Decisões da Justiça Eleitoral que alterem a validade de votos podem provocar uma nova totalização. No caso do PSOL/Rede, por exemplo, a eventual anulação de votos de outras legendas no Espírito Santo poderia reduzir o total de votos válidos utilizado no cálculo. Com um denominador menor, a federação poderia ultrapassar 1,5% mesmo sem conquistar novos votos.

Também é possível que a situação mude por meio de fusões ou incorporações partidárias. Nesse caso, os resultados e direitos das legendas envolvidas podem ser considerados conjuntamente, conforme as regras eleitorais e as decisões da Justiça Eleitoral.

Por enquanto, porém, o cenário é de cinco partidos e federações com deputados eleitos, mas sem cumprir os requisitos da cláusula de desempenho para a próxima legislatura.