Justiça determina devolução de R$ 614 mil por irregularidades em despesas de Feira Nova
Valor foi imputado por pagamentos considerados irregulares em contratos de combustíveis e locação de veículos entre 2022 e 2024
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a devolução de R$ 614.064,42 aos cofres públicos por irregularidades identificadas em despesas da Prefeitura de Feira Nova com combustíveis e locação de veículos entre 2022 e 2024. A decisão, aprovada por unanimidade pela Segunda Câmara, também aplicou R$ 80.153,86 em multas a seis responsáveis.
A auditoria especial apontou cinco tipos de irregularidades, sendo elas a aquisição de combustíveis por valores acima do teto estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), abastecimento de veículos que não pertenciam à frota municipal, cobrança de diárias de caminhões-pipa acima do limite previsto em contrato e sem comprovação dos serviços, faturamento em duplicidade na locação de veículos e despesas sem comprovação da aquisição de combustíveis ou da prestação de serviços.
Segundo o TCE-PE, os contratos nº 055, 095 e 098/2022 permitiram a aquisição de combustíveis por preços superiores ao teto semanal determinado pela ANP para Recife. A prática, de acordo com o tribunal, violou cláusula contratual e resultou em um débito solidário de R$ 208.222,31.
Foram responsabilizados agentes que ocupavam os cargos de secretário de Administração, secretário de Educação, secretária de Saúde e fiscais de contratos, além da empresa responsável pela consultoria e gerenciamento dos abastecimentos.
A auditoria também identificou despesas com o abastecimento de três veículos que não pertenciam à frota municipal e que não estavam relacionados no rol de veículos autorizados pelos contratos decorrentes dos Pregões Eletrônicos nº 06, 12 e 25/2022.
O TCE considerou a situação como desvio de finalidade e determinou a imputação de R$ 53.369,65 em débito solidário. Foram responsabilizados agentes que exerciam as funções de secretário de Educação, secretário de Administração e fiscais de contratos, além da empresa contratada para o gerenciamento dos abastecimentos.
Contrados
Em relação ao Contrato nº 010/2022, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2022, o tribunal apontou a cobrança de diárias para caminhões-pipa em quantidade superior ao limite mensal previsto no contrato, sem comprovação da prestação dos serviços.
O débito a ser devolvido foi de R$ 150.920,65, envolvendo o então secretário de Administração, um fiscal de contrato e a empresa contratada para a locação dos veículos.
O TCE-PE também identificou faturamento em duplicidade pela locação mensal dos mesmos veículos nos Contratos nº 010, 018, 049 e 088/2022, originários do Pregão Eletrônico nº 02/2022.
A irregularidade resultou na imputação da devolução de R$ 89.727,22 por parte do então secretário de Administração, de um fiscal de contrato e da empresa responsável pela locação dos veículos.
Despesas sem comprovação
Outro apontamento envolveu três notas de subempenho, nos valores de R$ 81.764,90, R$ 3.724,21 e R$ 26.383,36. Segundo o TCE, não houve comprovação da aquisição dos combustíveis ou da prestação dos serviços correspondentes.
Nesse caso, o tribunal determinou a devolução de R$ 111.872,47, envolvendo agentes que exerciam as funções de secretário de Administração e secretário de Educação, além da empresa contratada para o gerenciamento dos combustíveis.
Além dos débitos, o TCE-PE aplicou multas a seis responsáveis. Entre eles estão agentes que ocupavam os cargos de secretário de Administração, secretário de Educação, secretária de Saúde e fiscais de contratos.
As multas individuais variaram de R$ 11.450,55 a R$ 16.030,77 e, somadas, chegam a R$ 80.153,86.
Os valores dos débitos deverão ser atualizados monetariamente e recolhidos aos cofres públicos municipais no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. Caso não haja pagamento, o TCE determinou que seja extraída certidão do débito para inscrição na Dívida Ativa e posterior execução pelo município.
Quatro servidores receberam quitação
O tribunal deu quitação a quatro servidores que haviam sido responsabilizados por alguns dos achados da auditoria. Entre eles estavam a pregoeira, o gestor de Transporte Escolar e dois gestores de Compras.
O TCE-PE também recomendou aos atuais gestores de Feira Nova que, antes de futuras contratações de combustíveis, sejam elaborados estudos técnicos preliminares, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.
A orientação é que o município avalie alternativas como compra direta por pregão, credenciamento de postos revendedores, contratação de empresa gerenciadora ou uma solução híbrida, considerando critérios de economicidade, eficiência e controle.
A auditoria foi relatada pela conselheira substituta Alda Magalhães e julgada pela Segunda Câmara do TCE-PE em sessão realizada em 10 de setembro.
O Diario de Pernambuco entrou em contato com a Prefeitura de Feira Nova e aguarda retorno.